Consumidores consumidos
- Professor Seráfico
- 18 de mar.
- 1 min de leitura
Os números relativos às reclamações amparadas pela Lei de Defesa do Consumidor confirmam as piores suspeitas. A principal delas, a má-fé da maioria dos fornecedores (de bens) e prestadores (de serviços), nas relações mantidas com consumidores e usuários. Geralmente nos ufanamos, pelo fato de termos leis específicas para regular o mercado, enquanto isso inexiste na maioria dos países. Há, portanto, um paradoxo oculto, que obriga a reflexão menos rasa, diante da verdadeira inspiração que levou àquele diploma legal. A suposta proteção do consumidor/usuário manifesta a intenção de protegê-lo, ou resulta sobretudo da má índole do outro polo das relações de mercado? Até aqui, os órgãos oficiais criados para supostamente equilibrar os negócios entre os dois polos dessas relações - Procons e agências reguladoras - têm-se comportado mais como protetores dos fornecedores e prestadores, a despeito da grande novidade que a lei de 15 de março de 1995 consagrou, a inversão da obrigação da prova. Em obra publicada em 2018 (7 Mentiras Capitais), tratei da lesão dos direitos dos cidadãos, como prática rotineira no sistema de mercado. A ganância, o egoísmo e o que o delinquente Roberto Jefferson chamou os mais primitivos instintos parecem componentes indissociáveis dos agentes econômicos. Os interesses econômicos privados, capturado o Estado e posto a seu serviço, estabelecem a luta pela sobrevivência nos mesmos padrões da cadeia alimentar - predadores e presas debatendo-se entre si, até a eliminação do mais fraco.
Comentários