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Casuísmo judiciário

A hipótese de alterar os procedimentos do STF, no julgamento dos acusados da tentativa de golpear o Estado Democrático de Direito, parece-me enorme equívoco. Constitui, a meu juízo, uma espécie de inaceitável casuísmo. O que se pode chamar casuísmo judiciário. Também no meu fraco entendimento, expediente gerador da insegurança juridica tão mal falada. A razão em que se baseia o anúncio (ou ameaça?) do Presidente do Supremo seria o voto sempre esperado dos dois ministros terrivelmente comprometidos com os valores, ações e toda sorte de ilegalidades do (des)governo anterior. Ingênuo será, a esta altura dos acontecimentos, esperar que Kássio Marques e André Mendonça contribuam para pacificar a sociedade brasileira e emprestem apoio a qualquer proposta de aproximação e adesão do Brasil aos ideais e ao modelo republicanos. Não foi para outra coisa que ambos foram mandados para lá. Deve-se colocar em questão não o conteúdo do voto de qualquer dos ministros, mesmo os que não aderem à conduta terrorista, política, religiosa ou o que mais o seja. A questão fundamental, de que se deveriam ocupar pelo menos os outros nove ministros refere-se ao caminho enviesado percorrido pelos candidatos ao cargo. Desde o serviço prestado a quem os indica, até o vergonhoso beija-mão dos senadores. Nem se fale da teratologia política e administrativa em que incide sua nomeação. O chefe de um poder sagrando e consagrando o membro de outro poder dito republicano. Ou Montesquieu se equivocou, ou o equívoco está em mim.

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1 comentário

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swolffgeo
05 de out. de 2023

Agora teremos o novo capítulo da novela antirrepublicana que é o casuísmo constitucional, protagonizado pelo pusilânime parlamento.

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