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Foto do escritorProfessor Seráfico

Ser ou não ser

Atualizado: 1 de jan. de 2023

Pelo que vejo e ouço, é forte a inclinação da sociedade brasileira por interpretar a lei segundo a preferência e os interesses de cada um. Consequência imediatas disso é a validade da Lei de acordo com o grau de simpatia que os indivíduos têm por ela. Há as que pegam e as que não pegam. A conduta corriqueira é a que legitima umas e rejeita outras, em obediência a toda sorte de interesses e apetites protegidos pelos dispositivos legais. Em síntese: a lei do mais forte, como ocorre na selva. Ainda agora, estamos diante de um fato, uma série coordenada deles na verdade, que diz do grau de (in)civilidade a que chegamos e ameaça paz social. Se é que tal ameaça já não foi de muito tornada prática. Refiro-me aos acampamentos montados em espaços ditos de segurança nacional, a que não têm faltado o estímulo e o apoio dos responsáveis por essa importante função de Estado. Qualquer crime, pensam os ingênuos e civilizados dos cidadãos, não deve merecer senão a pronta e imediata ação desses órgãos. Menor que seja a tolerância às ações delinquentes, sejam quais forem seus autores, sempre levará ao momento em que se transforma em cumplicidade. Repito o fruto de minha permanente observação do ambiente social construído em especial nos últimos quatro anos: leniência demasiada termina em acumpliciamento. Tem-se discutido nos últimos dias o desmonte dos acampamentos montados à porta dos quartéis, em várias cidades brasileiras. A começar pelo que se instalou frente ao Comando Militar da capital federal. Na interpretação de alguns dos responsáveis, trata-se de assegurar a livre manifestação de opinião, uma das exigências do Estado Democrático de Direito. Por isso, dão-se aos manifestantes gentil e solidária hospitalidade, provendo-os dos meios necessários ao convescote em nome da democracia. Não obstante, a lei penal vê na agressão à democracia e ao Estado de Direito fato punível, tudo dentro do que Beccaria, faz séculos, instituiu: não há crime sem prévia definição de seu conteúdo, nem pena se não há crime. Penso, portanto, que os arruaceiros que confraternizam entre si na porta dos quartéis cometem crime. Crime coletivo, sempre será bom lembrar, porque afetam toda a sociedade e apresentam altíssimo risco de disseminar o mau exemplo que os conforma. Nem por isso autoridades legalmente constituídas veem gravidade nos fatos delinquentes, razão para a omissão estimulante, que aos criminosos dá guarida e acena com a impunibilidade. Experiência não será o que falta aos encarregados que se negam a exercer a força da Lei e proceder como mandam a Constituição Federal e as leis penais em vigor. Nenhum deles pode alegar ignorância, em se tratando de compara-los a fatos semelhantes, ocorridos mesmo entre nós. Sequer se coloca o drama de Hamlet: ser ou não ser, neste caso, é dúvida que não cabe. Se é crime, que seja dado o tratamento dispensado a todo agente de ato marginal. Desmontem-se os acampamentos, detenham-se os autores do crime, investiguem-se todos os fatos desde sua origem e, respeitado o devido processo legal, punam-se os que neles estão envolvidos. Sem isso, falar em Estado Democrático de Direito é falácia ou premeditada hipocrisia.

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1 Comment


swolffgeo
Dec 31, 2022

deixe as ilusões em 2022, meu bom Seráfico.

A espada de Dâmocles pairará sobre nós nos próximos anos...

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