Segurança de quem?
É direito de qualquer cidadão, como o é de organizações não-criminosas (quem sabe até de outras) participar ou não de atividades que lhes são propostas. Tanto quanto, de suspendê-las. Dos membros do Poder Judiciário, mais que direito, é dever funcional o de responder à prestação jurisdicional que a Constituição lhes atribui. Qualquer tentativa de ignorar ou menosprezar essas circunstâncias enseja supor hostilidade proposital contra a ordem jurídica. Invalida, portanto, o suposto interesse pela tão proclamada insegurança jurídica.


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