A edição de Medida Provisória que protege e estimula a disseminação de mentiras resulta, sobretudo, da inobservância das exigências que cercam o instrumento que substitui os decretos-leis dos tempos da polaca. Esta, para os que não sabem ou já o esqueceram, a carta outorgada pela ditadura de 1937. O odiento Estado Novo. Não há urgência nem mal grave a justificar a iniciativa, nem seja sequer difícil encontrar a motivação do Presidente da República. Dirigente maior e beneficiário das redes de fake-news - redes da mentira, advertem os que falam português -, o Presidente apenas confirma e ratifica o que há muito foi percebido pelos brasileiros aptos à compreensão dos fatos e seus protagonistas. Cercear a ação deletéria e ignóbil das redes antissociais equivale a reduzir a influência dele mesmo, de seus zeros à esquerda e do rebanho urrante que os segue. Pior, pode abreviar o momento em que pelo menos o círculo mais íntimo e próximo do Presidente terá as nádegas postas no banco que lhes é adequado, o dos réus. Se o.Ptesidente do Senado ou o STF derem o fim merecido pela MP, a lata de lixo, terão feito como a arrumadeira zelosa, tirando as cobertas da cama.
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com um parlamento composto por indivíduos desvinculados de qualquer programa partidário, a Nação está soçobrando .