top of page

Recorrência

Ao terrorismo não é permitido tornar recorrente a prática de delitos de toda ordem. Os terroristas continuam a ameaçar a sociedade, e não falta quem veja tais ameaças com naturalidade. Não é, nem deve ser prática admitida por qualquer cidadão que mereça assim ser chamado. Toda ação criminosa deve ser repelida com rigor. Para isso todos pagamos impostos, salvo os sonegadores contumazes, geralmente premiados com a leniência - quando não a cumplicidade - das autoridades. Se os atos terroristas praticados recentemente em Brasília a pretexto do uso do direito de expressão, receberem igual tratamento, pode-se apostar que serão repetidos. Ao invés disso, devem ser rigorosa e prontamente repelidos, com a instauração do devido processo legal e a aplicação das penas previstas em lei. Fora disso, é o faroeste.

Posts recentes

Ver tudo
Ao fim e ao cabo

Ruy Castro, em sua crônica de ontem (Folha de São Paulo), lembra, com a precisão e ironia que lhe são características, episódio quase...

 
 
 
Theori e a prática

Lembremos o ex-Ministro Theori Zawasky, do STF. Responsável por importante julgamento naquela corte, o magistrado mostrou-se perplexo com...

 
 
 
O novo Guaidó

Juan Geraldo Guaidó Marquéz usurpou o governo da Venezuela, sendo reconhecido como Presidente do país, por algumas poucas nações. Dente...

 
 
 

Comments


bottom of page