Recorrência
- Professor Seráfico
- 14 de jan. de 2023
- 1 min de leitura
Ao terrorismo não é permitido tornar recorrente a prática de delitos de toda ordem. Os terroristas continuam a ameaçar a sociedade, e não falta quem veja tais ameaças com naturalidade. Não é, nem deve ser prática admitida por qualquer cidadão que mereça assim ser chamado. Toda ação criminosa deve ser repelida com rigor. Para isso todos pagamos impostos, salvo os sonegadores contumazes, geralmente premiados com a leniência - quando não a cumplicidade - das autoridades. Se os atos terroristas praticados recentemente em Brasília a pretexto do uso do direito de expressão, receberem igual tratamento, pode-se apostar que serão repetidos. Ao invés disso, devem ser rigorosa e prontamente repelidos, com a instauração do devido processo legal e a aplicação das penas previstas em lei. Fora disso, é o faroeste.
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