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Que pena...!

Hoje, nada seria mais oportuno e desejável, que a resistência dos penalistas brasileiros à intromissão de outro poder no Judiciário. Soa, no mínimo, ridícula a proposta de alterar a dosimetria das penas aplicadas aos terroristas frustrados em janeiro de 2023. Ainda mais, quando a pretensão é fazer dessa prerrogativa do Poder Judiciário novo instrumento de barganha política. Ao juiz, acima até do júri popular, é reservado o dever-direito de aplicar a pena que a Lei estabelece.

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