Um coronel do Exército foi condenado na primeira instância da Justiça Militar, por ter ofendido um superior hierárquico da força de mar. Neste caso, a vítima do crime contra a honra e a imagem foi o próprio comandante da Marinha de Guerra Almirante Olsen. O militar da força de terra chamou de prostituta seu superior pertencente à outra arma, inconformado com a derrota eleitoral de seu candidato e a assunção do alto posto de comando pelo almirante. As ofensas foram veiculadas em uma rede antissocial, em conta mantida pelo agressor. Foram vãs as alegações do réu e de sua defesa, na tentativa de negar a autoria do crime cometido. Uma coisa - o crime em si mesmo - e outra - a tentativa de fugir à condenação, constituindo prática assaz conhecida a que recorrem os bravateiros de variada e covarde índole. O coronel condenado pode recorrer da sentença. Enquanto o processo não tem encerrado seu trânsito, o caluniadores difamador terá que comparecer mensalmente à auditoria em que tramita o feito. Se a ação criminosa dos delinquentes fanatizados for punida, mais ganharão a democracia e a sociedade.
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