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Protagonismo

Quem se preocupe com o funcionamento adequado das instituições não pode negligenciar do papel desempenhado pelo Tribunal de Contas da União. Criado com o objetivo de suprir o Parlamento Nacional de assessoria técnica necessária à análise da aplicação dos recursos públicos, pouco a pouco o TCU assumiu função judicial, como se fosse irmão xifópago do STF, TFR, TST etc. O fato de não integrar o Poder Judiciário, todavia, jamais constituiu obstáculo à trajetória temerária se não cumprisse e gerasse consequências lamentáveis. Refiro-me, em especial, ao que me parece algo absurdo, se observada a organização politico-administrativa do Estado brasileiro: a cobrança, pelo TCU, do Plano de vacinação contra a covid-19. Tal constrangimento, imposto ao Ministério da Saúde, seria legítimo a meu ver, se decorresse de cabal, regular e majoritária decisão do Congresso Nacional. Não de um dos órgãos que o auxiliam, cuja atuação jamais pode aspirar a uma posição nos dois outros poderes republicanos. Ainda mais se, naquela Casa aspirante a autoridade judiciária, têm assento políticos cujas práticas frequentemente colidiram com as recomendações e os princípios dali mesmo emanados. Há até quem afirme ter sido esse desvio, em grande número de casos, o trunfo que levou para lá muitos dos supostos julgadores. Não se negue ao TCU a função reguladora, sem a qual aumentaria o risco do mau uso dos recursos públicos. A meu juízo, porém, a exigência da apresentação do plano de imunização contra a covid-19, ou qualquer outro plano a cargo do Executivo, nem abuso de poder é. Simplesmente, porque tal poder não resulta de mandamento constitucional. O status dos chamados tribunais de contas não faz deles deles um poder à parte. . Se a chamarmos de interferência indevida, a exigência estará bem batizada. Nossa oposição a qualquer governo só se torna respeitável se soubermos separar nossos interesses pessoais, nossos vínculos partidários ou nossas crenças religiosas submissos ao interesse público. Assim é, nas repúblicas.

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