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Foto do escritorProfessor Seráfico

Por que celebrar Daniel Coelho de Souza?


Inocêncio Mártires Coelho*


Tivesse eu o privilégio de me associar aos que escreveram estudos para compor esta obra coletiva, e não a tarefa, igualmente honrosa, de lhe fazer o Prefácio, daria a essa minha hipotética contribuição precisamente o cabeçalho desta apresentação. E a razão para isso me parece bem simples: esta homenagem aos 100 anos de nascimento do saudoso mestre Daniel Coelho de Souza é uma oportunidade sem igual para revisitarmos a sua obra, trazê-la para o presente e dar-lhe um sentido temporalmente adequado − proceder ao seu aggiornamento − pela fusão do horizonte da sua produção com o horizonte desta releitura, tal como preconizado pela nova hermenêutica, com especial destaque para Hans-Georg Gadamer, com quem se aprende que compreender é sempre o processo de fusão desses horizontes presumivelmente dados por si mesmos; que não existe um horizonte hermenêutico do presente em si mesmo, assim como não existem horizontes históricos a serem ganhos; que o horizonte do presente não se forma à margem do passado; que essa fusão se dá constantemente na vigência da tradição, pois nela o velho e o novo crescem juntos para uma validez cheia de vida, sem que, afinal, nenhum deles chegue a se destacar por si mesmo. [1]

Pois bem, revisitar ou resgatar a obra dogmática e, principalmente, a obra filosófico-jurídica de Daniel Coelho de Souza, sob essa visão hermenêutica, constitui para todos nós – os que desfrutaram do privilégio existencial de acompanhar de perto a construção do seu pensamento − mais do que a renovação de um prazer estético; é antes o cumprimento de um dever, o resgate de uma dívida intelectual para com as gerações posteriores, que não conversaram com ele, diretamente; que não vivenciaram o estar face a face com esse mestre; que não estiveram naquelas situações ideais de fala[2], em que nos reuníamos em torno dele e por causa dele, para saber das coisas do direito que, até ouvi-lo, pareciam estar fora, por trás ou além dos códigos e das leis; que não frequentaram aqueles ambientes, aqueles espaços que, no jogo de linguagem da nova hermenêutica, consideram-se, de direito, auditórios verdadeiramente universais[3]; que não se inseriram naqueles lugares nos quais – sendo tratados como pessoas e/ou sujeitos livres e iguais −, nos púnhamos em estado de prontidão e de vigilância crítica, não para questionar por questionar, antes para uma busca cooperativa da verdade, sem argumentos de autoridade ou violências afins, salvo a coerção que exerce o melhor argumento; que, enfim, não sentiram o prazer lúdico de absorver seus conhecimentos em salas de aula verdadeiramente abertas − pluralistas, democráticas e ideologicamente arejadas −, onde a busca do convencimento e do consenso não interditava o dissenso, até porque ninguém entrava ali com a pretensão de dirigir a conversa, o que seria de todo incompatível com a ideia de diálogo, principalmente para o homo dialecticus Daniel Coelho de Souza, em quem o discurso, os argumentos e os contra-argumentos eram formulados, apresentados, retomados, refeitos e aperfeiçoados à exaustão, com o mais puro intuito socrático de convencer – vencer com os interlocutores –, e não de persuadir seus extasiados ouvintes.[4]

Por isso é que, na ética do discurso − que Daniel Coelho de Souza observava religiosamente – há de imperar sempre a regra de ouro conforme a qual quanto maior for a capacidade do pregador para convencer o seu rebanho, maior há de ser a densidade moral daquilo que ele diz àqueles que o seguem. Pois bem, como se não bastassem todos esses atributos, a própria fala de Daniel Coelho de Souza mostrava-se esteticamente refinada, sem arroubos nem floreios, até porque ele jamais pretendeu passar aos alunos a imagem do professor “brilhante”, daquele “repetidor de ciências”, cujas sonoras frases de efeito, cuidadosamente escolhidas – flatus vocis −, antes promovem o brilho momentâneo do tribuno do que asseguram a glória duradoura do jurisconsulto. E tudo isso pela certeza, fruto da sua formação [5], de que “os belos discursos não levam esse nome apenas porque o que se diz neles está belamente dito, mas também porque é belo o que neles se diz”.[6]

Se não fosse ir longe demais e, numa licença poético-hermenêutica, substituir pela interpretação a coisa a interpretar[7]; o sujeito interpretado por aquele que o interpreta, por virtude do muito imaginar[8]; e, mais grave, ainda, levado por conhecido ideal romântico, acreditar que seja possível conhecer-se um autor melhor do que ele mesmo;[9] não fosse valer-me, em causa própria, de todas essas liberdades e ousadias, eu diria que Daniel Coelho de Souza valorizava mais a palavra oral do que a letra de forma, que ele invertia a velha locução segundo a qual “as palavras voam, os escritos permanecem”, porque − discípulo de Sócrates e de Platão −, talvez comungasse o entendimento desses mestres de que “a escrita é muito perigosa e, nesse ponto, parecidíssima com a pintura, pois esta, em verdade, apresenta seus produtos como vivos, mas, se alguém lhe formula perguntas, cala-se cheia de dignidade, o mesmo se passando com os escritos, que nos induzem a pensar que conversamos com seres inteligentes, mas se, com o nosso desejo de aprender, os interpelarmos acerca do que eles mesmos dizem, só responderão de um único modo e sempre a mesma coisa”. [10]

Como já dissemos noutra oportunidade, a despeito de todos esses méritos, dos quais ele tinha plena consciência − até porque seus alunos e admiradores nunca ocultaram o fascínio que nutriam pelo notável mestre −, nem por isso Daniel Coelho de Souza, professor por antonomásia, educador por natureza, deixou-se arrebatar pela vaidade, de que se alimentam os pobres de espírito e os tolos de todo o gênero. No plano político, avesso ao poder e às suas proteicas manifestações, nas poucas vezes em que tolerou exercê-lo, sempre no transitório desempenho de funções públicas de relevo – isso também já o dissemos alhures −, ele invariavelmente o fez com o equilíbrio, a isenção e a serenidade dos sábios, atributos olímpicos que lhe valeram respeito, admiração e trânsito em todas as latitudes ideológicas. Mais ainda, nesses espaços-tempos, que são por natureza sempre tensionados, que ninguém esperasse gestos heroicos do homem Daniel Coelho de Souza – “infeliz a nação que precisa de heróis” −, e tampouco concessões éticas por mais que a tutti quanti parecessem perdoáveis ou pecados simplesmente veniais. É que ele tinha por máximas de vida a verdade como regra das ações, exortada por Farias Brito, em obra clássica que ele efetivamente admirava; e o amor como critério de verdade, o ethos transcendental que deu sentido à curta existência de Ribamar de Moura.[11] Ao relembrarmos a figura desse refinado pensador, desse filósofo avant la lettre, que foi um dos amigos mais próximos de Daniel Coelho de Souza, impõe-se resgatar, também, os nomes dos outros membros da “Academia Danielina” – espaço móvel, quase virtual, em que eles se reuniam, em palavras do próprio Daniel, para “a alegria de pensar em comum”. Alguns desses “acadêmicos” eu tive o privilégio de conhecer pessoalmente, porque frequentavam também outro cenáculo, na casa dos meus pais − a “Varanda do Machado Coelho”. Dentre esses filósofos bissextos, citem-se aqueles que o próprio Daniel Coelho de Souza fez questão de nominar em seu discurso de posse na Academia Paraense de Letras: Paulo Mendes, os irmãos Cléo e Silvio Braga, Clóvis Malcher, Stélio Maroja, Lourival Damasceno, Dalcídio Jurandir, Cécil Meira e Mário Couto.[12] Para evidenciar a sua filosofia de vida – uma vigência ético-social naquela geração −, resgatemos as frases fortes que o próprio Daniel Coelho de Souza cunhou no seu Discurso de formatura, momento de singular importância na sua formação e biografia.[13]

Que o nosso ideal de hoje não se extinga! Que o nosso propósito altruísta não se corrompa! Na carreira que abraçamos não há lugar para a servidão, para a subserviência, para a covardia. Sejamos livres e fortes, porque não é possível existir feitor sem escravos.

A nossa profissão é abençoada; não a maculemos, quaisquer que venham a ser as circunstâncias, com as nossas próprias indignidades.

Se não for de nosso agrado a dialética forense e se, ao debate, preferirmos a serenidade e a austera ponderação, ingressando na magistratura, enfeixaremos em nossas mãos o poder supremo que traz consigo responsabilidades insuperáveis. De nossa apreciação talvez que venham a depender a liberdade, a honra e até a própria vida de outros homens; então, qualquer debilidade será criminosa, porque o magistrado que teme a represália, que se curva às imposições da força ou se deixa seduzir pela miragem da abastança conquistada pelo não cumprimento do dever social, desce do pináculo a que a Lei o erguera, para se confundir com o mais perigoso celerado.

__________________________________________________________*Professor titular aposentado da UNb, o autor foi Procurador-Geral da República e é autor, dentre outras, das seguintes obras: Da hermenêutica filosófica à hermenêutica jurídica; Interpretação constitucional; Hermenêutica constitucional como teoria do conhecimento e Direito.


[1] Hans-Georg Gadamer. Verdade e Método. Petrópolis-RJ: Vozes, vol. I, 1997, p. 457. [2] Jürgen Habermas. Teoría de la acción comunicativa. Madrid: Taurus, vol. 1, 1988, p. 60, e Nota 63, e Verdade e Justificação. São Paulo: Edições Loyola, 2004, p. 46/47. [3]Chaïm Perelman & Lucie Olbrechts-Tyteca. Tratado da Argumentação. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 34/39. [4] Gilles-Gaston Granger. Formalismo y ciencias humanas. Barcelona: Ariel, 1965, p. 27; Pensamento Formal e Ciências do Homem – I. Lisboa: Editorial Presença, 1975, p. 46. [5] Hans-Georg Gadamer. Verdade e Método. Petrópolis-RJ, Vozes, vol. I, 1997, p. 47/60. [6] Hans-Georg Gadamer. Verdade e Método. Petrópolis-RJ, Vozes, vol. I, 1997, p. 500. [7] Emilio Betti. Teoria Generale della Interpretazione. Milano: Giuffrè, vol. I, 1990, p. 305/306; La interpretación de la ley y de los actos jurídicos. Madrid: Revista de Derecho Privado, 1975, p. 32/33; Hans-Georg Gadamer. Verdad y Método. Salamanca: Sígueme, vol. I, 1993, p.335 e 582, e Verdade e Método. Petrópolis-RJ: Vozes, vol. 1, 1997, p.405; Lenio Luiz Streck. Apresentação da obra Hermenêutica Constitucional, de Laurence Tribe & Michael Dorf. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. XX. [8] Camões. Sonetos, in Obras de Luís de Camões. Porto: Lello & Irmão – Editores, 1970, p. [9] Hans-Georg Gadamer. Herança e Futuro da Europa. Lisboa: Edições 70, 1998, p.64/65; Silvio Vietta, in Hans-Georg Gadamer. Hermenéutica de la Modernidad. Madrid: Trotta, 2004, Advertência Preliminar, p. 13. [10] Platão. Fedro, in Diálogos. Belém: Universidade Federal do Pará, vol. 4, 1975, p. 93/94; Luiz Rohden. Hermenêutica filosófica. São Leopoldo,RS: Editora Unisinos, 2002, p. 229/230; G. Droz. Os mitos platônicos. Brasília: Editora da UnB, 1997, p. 167/169. [11] Farias Brito. A verdade como regra das ações. Belém: Editores Tavares Cardoso & C., 1905; Ribamar de Moura. A concepção pragmática de Deus (Capítulo do livro inédito “O amor como critério de verdade”), in Revista Novidade. Belém: março, 1940. [12] Daniel Coelho de Souza. Curcino Silva – Oração do acadêmico Daniel Coelho de Souza proferida ao empossar-se na A.P.L. − Academia Paraense de Letras. Belém-Pará: Separata da Revista de Cultura do Pará, Ano 6 – Nos. 24 e 25 – julho/dezembro – 1976, p. 211. [13] Daniel Queima Coelho de Souza. Discurso pronunciado na Faculdade de Direito do Pará, na sessão solene de Colação de Grau dos Bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, realizada a 4 de dezembro de 1937. Separata da Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Pará – Nº 4 – nova fase.

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