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No radar

Dois fatos devem estar no radar dos observadores, se desejam acompanhar suficientemente o processo eleitoral, nestes poucos dias que nos afastam de seu desenlace. Um deles tem a ver com a exagerada subserviência que permitiu envolver as forças armadas em mais do que autoriza a Lei Magna. Não é outra a interpretação a ser dada, quando à obrigação de apoiar a logística da distribuição de urnas pelo território nacional, sua guarda e a oferta de segurança aos eleitores junta-se a de chamá-las para o que quer que seja relacionado ao uso das urnas. Não houvesse o mandamento constitucional, não há um só precedente de fraude ou irregularidade no funcionamento das urnas. Se o houvesse, ainda assim seria nula a intervenção que agora se vê ocorrer, sem que a reação corresponda ao autoritarismo exacerbado dos que se pretendem acima dos demais cidadãos. Outro fato diz respeito às manobras que o desespero impõe, como forma de enfrentar o repúdio da maioria dos brasileiros em relação aos atuais (des) governantes do País. Se, no primeiro caso, a recusa em mostrar o relatório que se supõe, com carradas de razão, favorável à lisura do processo eleitoral, pelo menos quanto à urna eletrônica, não é só isso que patenteia o desespero tomando conta dos arraiais vinculados ao Planalto e suas nem sempre limpas adjacências. Refiro-me agora, especificamente à decisão do TSE, quanto ao passe livre no transporte dos eleitores. Mais uma vez é preciso lembrar não ter surgido da cabeça de algum opositor ao regime e ao governo a ideia de favorecer a ida dos votantes às seções eleitorais. O medo do voto popular apenas motivou a parte que se julga prejudicada se houver abstenção expressiva, porque a muitos eleitores seria impossível chegar à seção coletora de votos, simplesmente porque transportar-se até lá tem um custo. Como sempre, e baseada nos fatos e no que a lei permite aplicar a eles, o Poder Judiciário teve que se manifestar. E, mais uma vez, foi buscar na Constituição e no conceito de Estado Democrático de Direito, de resto o cerne da Carta Magna, os fundamentos de sua decisão. Não obstante, pelo menos dois governadores alinhados com a (i)moralidade vigente já se mostraram resistentes à determinação emanada do poder republicano ao qual cabe a apreciação do feito, como se diz na linguagem dos tribunais. Coisa pequena, diante do orçamento secreto e de medidas administrativas que farão de 2023 o poço terminal de um abismo, caso o resultado das urnas seja afetado por fatos atentatórios a tudo quanto signifique Estado Democrático de Direito. Isso é história bem sabida, sempre que a república se vê amesquinhada e o interesse dos cidadãos não entra nos cálculos das partes em disputa.

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