Se a vida pregressa das pessoas fosse levada em conta, muitas delas não chegariam muito longe. A não ser que superassem os vícios e debilidades ostentados e utilizados ao longo de suas vidas. Para isso foram criadas as penitenciárias, desde que o conde Cesare Beccaria (1738-1794) lançou as bases do Direito Penal. Há de reconhecer-se, porém, que nem todos os que um dia delinquiram mostram-se interessados em fugir à reincidência. Tamanho é o conjunto de sua obra, enorme o orgulho que ela lhe traz, que o infrator segue caminho inverso. Trata de aperfeiçoar sua má conduta, fazendo de cada decisão, todo gesto, qualquer ato não mais que um acréscimo à sua infame carreira. Torna sem efeito o sonho do conde italiano que vinculou a pena à ação criminosa. E viu na reclusão uma forma de recuperação do autor do delito, a ressocialização dele. Cesare Lombroso (1835-1809) tentou tipificar os delinquentes contumazes, mas não conseguiu dar foros de veracidade à sua teoria. É inegável e provável a impossibilidade de determinados indivíduos terem as condições essenciais ao convívio social. Exceção, a incompatibilidade deles com a convivência saudável, respeitosa e solidária com os semelhantes, é pesada demais. Eles não podem suportá-la. Sendo assim, animam-nos valores objetivos e condutas prejudiciais à sadia convivência. Qual Midas invertido, o indivíduo de que trato transforma tudo em que toca nada mais que em excremento. E, além disso, transforma todos os que o cercam ou são próximos, em pobres cópias de um original que ilustra a maçã podre, dentre tantas outras que enchem uma cesta. É isso que nos permite conjeturar o noticiário dos últimos seis anos. E a ignorância que fizemos questão de cultivar nas últimas 6 décadas.
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