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Inverdade persistente

Mesmo quando pretende penitenciar-se dos muitos erros e vícios que marcam sua presença na História, a rede Globo incide em conduta condenável. Ainda agora, a emissora apresenta documentário voltado à divulgação da Constituição, de sua importância e da exigibilidade de respeitá-la. Depois de fazer o mea culpa por ter sido importante protagonista da implantação da ditadura de 1964-1985, a organização dos Marinho chegou a alterar a expressão que usava para classificar o regime dos generais. Demorou pouco a dar àquele período o nome que as práticas políticas justificavam - ditadura. Depois, a hostilidade do (des) governo instalado em 2019 pelo voto popular levou-a a criticar decisões das autoridades, já não só as que implicavam menor fluxo de dinheiro público para seus próprios cofres. A essa altura, nasceu a inspiração do BRASIL EM CONSTITUIÇÀO, como se intitula o documentário. Tecnicamente bem feito, como quase tudo o que a rede produz, nem por isso passa despercebido de telespectadores informados uma fake-news inadmissível. Esta consiste em apresentar a Constituição dita cidadã por Ulysses Guimarães como obra de uma Assembleia Nacional Constituinte. Nada tão tecnicamente improcedente! O merecimento do qualificativo dado pelo Presidente dos trabalhos não é desmentido, pelo fato de que a Constituição de 1988 foi elaborada por um Congresso eleito com outro fim - o de elaborar normas complementares e legislação ordinária. No DNA do órgão coletivo não está impresso o código que daria o caráter de Constituinte-raiz às duas Casas que comportam uma Assembleia Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados. Sem desprezar a importância e a oportunidade do BRASIL EM CONSTITUIÇÃO, não custa advertir para o equívoco histórico nele registrado. É certo que a doutrina jurídica tem discutido o caráter da assembleia que produziu a Constituição cidadã. Com o desembaraço que os bons advogados sempre ostentam, conhecemos os pontos de vista por eles defendidos, dentro do processo contraditório que costuma frequentar os ambientes profissionais dos bem-formados. Quase nenhum deles passível de admitir ser chamado de operador do Direito. Essas qualidades, porém, não bastam para apagar as carências conceituais que levam a admitir que um Congresso eleito para produzir as leis complementares e ordinárias transforme-se, sponte suam, em poder constituinte originário. No meu pobre entendimento, é pétrea a exigibilidade de ser anunciada ao eleitor a missão que cabe aos seus representantes, antes do exercício do direito do voto. A Constituição, como se sabe, não pode ter sua elaboração atribuída a congressistas, no seu sentido mais estrito e exato. Sua revisão e alteração, sim! No mínimo, a Constituinte de 1986 é uma espécie de travesti. Diferente do ser humano, não cabe aos deputados e senadores a transformação em Assembleia. Não estaríamos, portanto, diante de um outro tipo de golpe de Estado?

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