Sabe o menos informado (e)leitor da prerrogativa assegurada à Câmara dos Deputados, em relação aos ministros do Poder Executivo. O desempenho do Legislativo depende do acompanhamento e controle das ações daquele poder, nos termos da Constituição. Daí decorre a capacidade de convocar ou convidar ministros, sempre que os representantes do povo ou, no Senado, das unidades federadas, se sintam insuficientemente detentores de informações. A principal diferença entre a convocação e o convite diz respeito ao comparecimento obrigatório do convocado. O convidado tem a faculdade de negar sua presença. Recentemente, tentando dar mostras de estranha e inusual lhaneza, os membros da Comissão de Assuntos Econômicos da Câmara alteraram a convocação de Paulo Guedes, considerando-o convidado. Tido com fundadas razões como inimigo do Amazonas, o auxiliar do presidente da República faltou à sessão. Os generosos parlamentares agora se queixam do tratamento hostil e grosseiro de Paulo Guedes, como se a conduta dele fosse inédita. Os mais velhos diziam, com sutileza, que quem muito se abaixa corre o risco de mostrar os próprios fundos. De fundos diz-se, é do que mais entende o ex-posto Ipiranga. De gritos, também.
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