As pautas que orientam as ações públicas de um e outro lado, correspondem à vontade dos que as elaboram. Nas democracias que se fazem respeitar, é na Constituição e nas leis a ela subordinadas que se estabelecem os limites dessas pautas. Nelas põem-se as preferências coletivas, representadas pelas lideranças correspondentes. Se estamos tratando de um Estado Democrático de Direito, nada mais lógico e legítimo que a rejeição a atos destinados a comprometer os objetivos da sociedade. Estes, em nosso caso, estão clara e suficientemente declarados no artigo 3° da Constituição chamada cidadã. Não diríamos estarem ali as jóias da coroa, porque a intenção de restaurar a monarquia foi mais uma vez frustrada. Trata-se, porém, dos frutos que colheremos, se respeitado o processo de buscá-los. As eleições e o absoluto respeito ao seu resultado, como exigência feita a todos, indivíduos e organizações, ocupem o lugar que ocuparem, em especial - porque também responsáveis pelo alcance dos objetivos - os servidores públicos, civis e militares. Tudo quanto se desvie disso incide em irregularidade, infração ou crime. E, sabemos todos, todo aquele cuja conduta não se ajuste ao ordenamento jurídico e ofenda a norma legal, não é mais que um marginal. Dê-se, portanto, o tratamento adequado a todo delinquente, mormente se ele íntegra órgãos públicos, como também se sabe, pagos com o meu, o seu e o do outro, dinheiro. Aí, então, serão bons os figos da pauta.
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