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Demonização contraproducente

Leio no Estadão matéria que, a pretexto de combater um dos piores males tradicionalmente cultivados em nossa sociedade, leva a interpretações no mínimo exageradas. Refiro-me a matéria relacionada ao estabelecimento de verdadeiros clãs profissionais, para a conquista de posições de poder, envolvendo especificamente o Judiciário em suas diversas instâncias. Nesse negócio entre amigos (para não dizer coisa menos lisonjeira), práticas que a OAB só agora busca superar sustentariam uma rede de influências que faz chegar às posições mais altas advogados muito próximos da magistratura. Oito Estados, dos vinte e sete que constituem a Federação seriam useiros e vezeiros dessa conduta. Amazonas, Rio de Janeiro, Ceará, Paraíba, Amapá, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Bahia teriam esse péssimo hábito, como revelador do funcionamento de mecanismos ofensivos à república e à democracia. Relatos que incluem nomes e situações registradas nessas unidades da Federação não podem ser ignorados nem levados no deboche. Trata-se, de fato, de situação indecorosa, que as autoridades e a sociedade não podem ignorar. Muito menos condenar ao descaso, o que só fará a conduta malsã prosperar. Ao contrário, é preciso investigar a natureza de tais relações, em especial quando a OAB promete maior transparência nos seus atos e na participação na vida comunitária, não fosse a entidade detentora de uma história recheada de atos positivos. Oito Estados não chegam a constituir a maioria deles, o que, se não reduz o vício em que incidem, não torna majoritária a conduta. Também seria necessário observar certas peculiaridades nas relações pessoais e familiares mantidas entre a Ordem e membros do Poder Judiciário. Assim como há famílias que têm numerosos membros no exercício da Medicina e de outras profissões, os bacharéis em Direito não fogem a essa situação. Com uma particularidade nada desprezível: as carreiras jurídicas são numerosas e ocupam grande contingente de profissionais formados em Direito, exigíveis cada vez mais, correspondendo a cada passo que se der para aprofundar o Estado Democrático de Direito. O aproveitamento dessa circunstância, pois, para entreter relações espúrias e inadmissíveis na democracia e no ordenamento jurídico, é o que cabe investigar. Isso não quer dizer que o fato de portar um diploma expedido pelas faculdades de Direito dê a quem quer que seja a prerrogativa de pôr-se acima de todos os demais profissionais. Significa - isto sim! - a exigibilidade de que deles venha o exemplo. Daí que à OAB, por sua entidade nacional e todas as seccionais, cabe em primeiro lugar a exigência de promover investigações necessárias à reconstrução da tradição histórica que a tornou protagonista nos mais graves momentos da vida brasileira.


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