A percepção imperfeita da democracia altera esse regime que Churchill considerava o pior, salvo todos os demais, e amplia as possibilidades de seu uso. Quase sempre, sem considerar os ingredientes essenciais à sua formulação e aplicação. O resultado é que a retórica parece estabelecer os limites do próprio regime. Daí vêm as múltiplas razões para o uso generalizado da palavra, sem o menor cuidado com propostas que, pretextando desejá-la ou mantê-la, produzem flagrante contradição em termos. Ao absurdo chegamos, quando a supressão do adversário tenta escudar-se em razões que de democráticas nada têm. Ou quando é desafiada a ordem jurídica em que assenta o Estado de Direito, a rigor o único.a caracterizar a verdadeira democracia. Tome-se Direito, aqui, não como obediente a normas constitucionais e produzidas pelo Poder Legislativo. Exemplo contundente desse conceito viciado foram os diplomas ditos constitucionais que vieram pós-1964 no Brasil. O paroxismo ocorreu em 1968, com o AI-5, que o advogado Alarico Barata chamava Ato Prostitucional. Modernamente, as tentativas de substituir a manifestação dos eleitores pela imposição de regimes de força, alegando uma suposta causa democrática, não fosse a tragédia social e civilizacional, dá dimensão trágica e patética à conduta de seus defensores. Vários outros atentados contra a democracia têm sido apresentados como evidência de apego a esse regime, dos quais ameaçar a segurança dos quartéis é o exemplo mais atual entre nós.
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