Negligência, imprudência e imperícia caracterizam o crime culposo. As três circunstâncias, separadas ou em conjunto, estão presentes nas mortes provocadas pela covid-19 no Brasil. Surpreendente a conduta dos agentes públicos, do Conselho Federal de Medicina ainda mais, em fingir ignorância a respeito. Rigorosamente, incluem-se no rol dos culpados.
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