top of page

Crime e criminosos

Lembra bem A CRÍTICA, em editorial de hoje. Crime é crime, criminoso é criminoso. A lei n° 14.197/2021 considera crime atentar contra o Estado Democrático de Direito. Quem o comete, favorece, protege ou colabora não é diferente do que pratica outro tipo de crime. Como o traficante, o estuprador, o homicida, o estelionatário, o caluniador, o prevaricador etc. Nem se descarte a presença de alguns "ecléticos", no crime cometido ontem, em quase todas as capitais brasileiras.

Posts recentes

Ver tudo
Morar ou morrer

O temporal caído dia 13 último em Manaus fez lembrar o ex-governador e ex-prefeito Amazonino Mendes. Pelo menos, em relação ao deslizamento que quase destrói casas na Cidade Nova. O prefeito David Alm

 
 
 
Advertência e carta

Alfredo Lopes, um estudioso da Amazônia, enviou carta aberta ao editor deste blog. Motivou a carta de Alfredo, observação e advertência de José Seráfico, em artigo publicado n'A Crítica, do 13 de nove

 
 
 

Comentários


bottom of page