Lembra bem A CRÍTICA, em editorial de hoje. Crime é crime, criminoso é criminoso. A lei n° 14.197/2021 considera crime atentar contra o Estado Democrático de Direito. Quem o comete, favorece, protege ou colabora não é diferente do que pratica outro tipo de crime. Como o traficante, o estuprador, o homicida, o estelionatário, o caluniador, o prevaricador etc. Nem se descarte a presença de alguns "ecléticos", no crime cometido ontem, em quase todas as capitais brasileiras.
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