top of page

Crime e criminosos

Lembra bem A CRÍTICA, em editorial de hoje. Crime é crime, criminoso é criminoso. A lei n° 14.197/2021 considera crime atentar contra o Estado Democrático de Direito. Quem o comete, favorece, protege ou colabora não é diferente do que pratica outro tipo de crime. Como o traficante, o estuprador, o homicida, o estelionatário, o caluniador, o prevaricador etc. Nem se descarte a presença de alguns "ecléticos", no crime cometido ontem, em quase todas as capitais brasileiras.

Posts recentes

Ver tudo
Nada de novo

Hoje, o ESPAÇO ABERTO traz oportuna e lúcida análise das candidaturas ao governo do Estado do Amazonas e dos grupos que as sustentam e apoiam. Nada que fuja ao figurino que se desenhou faz quase um sé

 
 
 
Soberania

Firme a resposta dada pelo governo às ofensas proferidas pelo delegado de Trump, instalado na Casa Rosada. As agressões a uma nação ciente e apegada à sua soberania não podem ficar sem a reação que o

 
 
 
Cinema e realidade

Saiba um pouco mais sobre Msnaus e sua gente. Clique no link https://ci3.googleusercontent.com/meips/ADKq_NaLoWSt1RMG9PnLAy4PeovPqz-4NU7hRwi9IaMTZO1acO1oe7AvrkaissBTxH0Iv-k6FXgbblpKxDSMghAWFDZbr3riX2r

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page