O governador de Roraima, subitamente tomado por sentimentos humanitários, foi ao Presidente do Senado, para tratar do interesse dos garimpeiros. Estes, como se sabe, agentes operacionais dos exterminadores dos Yanomami. Antônio Denarium (que lembra dinar, moeda jordaniana) propôs a criação de programa que ofereça amparo social aos operadores do genocídio daqueles descendentes dos povos originários. No encontro, chegou-se a falar da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, como se os Yanomami, o Estado e os invasores e exploradores das terras indígenas pudessem ter niveladas no mesmo patamar as faltas por eles cometidas. Da parte das autoridades roraimenses cabe investigar a omissão até o limite da cumplicidade, com o genocídio daquele povo. Deste, sabe-se ser vítima das ações criminosas, que vão desde a invasão de territórios reservados, até o assassinato de moradores das comunidades lá instaladas. Também se sabe serem os garimpeiros meros executores de bem planejado projeto de exploração do minério existente nos rios e no subsolo da região. Vítiimas dos que os recrutam, adestram, financiam e exploram, nem por isso os garimpeiros deixam de ser criminosos. Porque acumpliciados aos beneficiários do trágico negócio, mas também pela prática de estupro e assassínio, como estamos cansados de saber. Diante de tudo isso, e lendo nas entrelinhas que Denarium pretende transferir para os cofres públicos os custos do genocídio, arrisco elencar alguns dos itens que poderiam garantir a saída tranquila dos invasores. Ei-los: 1. Garantir a saída segura dos garimpeiros, com todos os custos pagos pelos financiadores da mineração; 2. pagamento, pelos financiadores, de remuneração a cada um dos seus agentes, pelo prazo mínimo de três anos, de valor mensal correspondente a dois salários mínimos; 3. constituição de um fundo de financiamento de serviços de saúde, educação e cultura prestados às populações residentes nas comunidades indígenas, com 50% dos recursos providos pelos empresários da mineração.
Isso é o mínimo que deve ser exigido, sem prejuízo da aplicação das penas cabíveis aos praticantes de qualquer dos crimes em que se envolveram os financiadores e seus agentes. O contrário seria conceder prêmio à delinquência e zombar dos que passam por essa tragédia humanitária.
Comments