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Bons (e amados) bandidos

Acusem-me de velho. Saudosista, talvez! Antes ser assim chamado, que dar razão para me chamarem de burro, ignorante, alienado. Saído há 56 anos de uma Faculdade de Direito, atribuo ao que lá aprendi o mesmo valor que os óculos têm para os míopes ou detentores de visão curta. Depois de sair da caverna, pela alfabetização, foi na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará que vi ampliarem-se meus horizontes. Então, não aspirávamos à condição de operadores do Direito. Desejávamos, isto sim, ser respeitados advogados, impolutos magistrados, procuradores, promotores, jurisconsultos comprometidos com os valores democráticos e a busca de igualdade social. Sem jamais desdenhar das desigualdades naturais. A natureza não era algo que desejássemos criar, pois criada estava. Também não desprezar o que as ciências que a interpretam relatam. Mas construir o que nos cabe, e só a nós: uma sociedade em que a Paz oriente todas e cada uma de nossas ações. Tenho, portanto, razões de ver frustrada boa parte de nossos propósitos, porque os sei compartilhados pela maioria dos que chegavam e saiam de um curso de Direito. Tínhamos razões para pensar assim. Afinal, os nomes que sabíamos ocupar os assentos dos tribunais, o STF o primeiro deles, assinavam boa parte dos livros em que colhíamos lições que, pelo menos no meu caso, ajudam-me a ver e entender o Mundo e o mundo. Para ficar nos que vestiam a toga do Supremo, minha geração não pode jamais esquecer Hermes de Lima, Afonso Arinos, Victor Nunes Leal, Evandro Lins e Silva. Deles nada se podia dizer que desmerecesse o respeito e a reverência fundada no comportamento, nas decisões e nos fundamentos que as justificavam. Não importava quem os nomeava e para quê. Ao chegar à instância máxima do Poder Judiciário, cada um desses profissionais podia gabar-se de deter as condições que a Constituição exige para tanto. E, ao que me lembre, nenhum deles se sentiu preso a favor de algum poderoso, pois seu poder vinha da detenção de moral ilibada, de bons antecedentes e reconhecido e efetivo conhecimento jurídico. Infelizmente, não se pode dizer que ainda é assim. Hoje, chega-se a admitir voto que altera preceito que antes não frequentava sequer a cogitação de qualquer membro do STF. Pelo menos, nunca se soube ter chegada àquela Suprema Casa de Justiça alguém que lá estava por ter terrível preferência por esta ou aquela religião ou seita; nem por considerar bom o bandido morto. Neste caso, porém, a sentença foi alterada: bandido bom é o bandido de quem gosto - parece ser a máxima em vigor.

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