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Foto do escritorProfessor Seráfico

A morte de uma cidade

Organismo vivo, a cidade é o universo mais próximo de cada ser humano. Construída pelos que a ocupam, nela se reúne tudo quanto se sabe a respeito da condição humana. A primeira coisa, o caráter coletivo da vida que nela se leva, trabalhando, ensinando e aprendendo, alimentando sonhos e colhendo vitórias e lições (como vejo cada revés sofrido), preparando o que de melhor seja deixado aos pósteros. Óbvio que trato de uma utopia, para ser fiel ao que penso a respeito do assunto: a utopia não é se não o lugar aonde AINDA não chegamos. Tratar de tornar realidade esse sonho (que os fracos dizem impossível) é o que pode mover aqueles que, em algum lugar eu li, são homens de boa vontade. Sabe-se da existência de cidades que nasceram, progrediram e morreram, como acontece com tudo quanto é vivo. Pelo menos, por enquanto... Com as cidades não é diferente. Por isso, pego o mote oferecido pelo excelente observador e articulista Orlando Câmara (A Crítica, 11-06-2022, p. A2), pondo o dedo em ferida cujo sangramento parece ignorado pelas autoridades. Refere-se ele a várias ruas do centro da cidade de Manaus, onde a aparência de abandono só não incomoda os que rejeitam qualquer consideração ao ser humano e seu habitat. Os que veem a cidade, qualquer cidade, como o lugar onde se deve só e só ganhar dinheiro. Seja lá como for. Quem sabe Orlando e eu - se ele me permitir - encontraremos algum vereador que se preocupe pelo menos uma vez com o problema e dedique alguns minutos de seu atribulado tempo para estudar o assunto e propor solução menos desdenhosa? Se eu fosse vereador, minha caneta assinaria projeto destinado a: 1º Levantar todas as edificações existentes na capital amazonense cujas obras de construção estão paralisadas por longo período e se encontram desocupadas. Vêm sendo elas apenas motivo de despesas tributárias (IPTU, por exemplo), sem nenhum resultado monetário favorável aos proprietários. 2º Desapropria-las por interesse público, fazendo a compensação entre o crédito tributário e o presumível (mas criteriosamente calculado) valor venal do bem, considerado o tempo em que estão desocupados. A indenização seria sempre por prazo prolongado, talvez o mesmo que vem desde quando a obra foi paralisada. 3º Estabelecer critérios de locação desses imóveis e distribuí-los aos moradores das áreas de risco da capital, mediante pagamento de aluguel simbólico durante certo período, findo o qual haveria a transferência da propriedade para o locatário. Tudo isso, nada mais que o uso de instrumento previsto na Constituição, dado que a propriedade tem lá os limites que se lhe impõem.

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