Visão invertida
- Professor Seráfico

- 8 de set.
- 3 min de leitura
Quem ouça ou leia os apoiadores do inelegível ex-Presidente da República, hoje à espera da condenação resultante do devido processo legal em vias de concluir-se, certamente será tentado a conferir ao principal réu uma auréola. Montada toda em fake-news, a trajetória do cidadão que a Polícia Federal, o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal consideram líder de uma organização criminosa passa em branco, como se a trágica e perversa figura nada tivesse a ver com os fatos abaixo relacionados. Exemplificação apenas, porque pretender exaustivo o rol de crimes e mentiras chegaria às mais de mil páginas, produzidas durante o processo judicial. Indiquemos algumas das situações que permitem traçar uma linha de tempo que os seguidores do monstro pintam como se estivessem tratando de um anjo, com pretensão à santidade. 1. O envolvimento em plano que levaria à explosão a usina de abastecimento de água para a cidade do Rio de Janeiro. 2. A declaração de que, se dependesse de sua vontade, o golpe militar de 1964 deveria ter matado, no mínimo, cerca de 30.000 pessoas. Dentre elas, o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso. 3. A iniciativa de convidar os embaixadores estrangeiros, para investir contra o sistema eleitoral brasileiro, reconhecido pela maioria dos países como modelar e isento. O mesmo processo que o tinha levado à Presidência da República. 4. O voto pelo impeachment da Presidente Dilma Rousseff, quando homenageou um torturador reconhecido pelo Poder Judiciário como tal. 5. O assassinato da vereadora Marielle Franco. 6. O indulto concedido a um parlamentar condenado pela prática de crime. 7. A apropriação de joias do patrimônio nacional. 8. O bloqueio de estradas nordestinas, no dia da eleição de que saiu derrotado. 9. O planejamento, organização e proteção de seus seguidores, na frente de quartéis, objetivando alterar o resultado da eleição em que foi o perdedor. 10. A promessa de metralhar todos os que dele divergem, discurso reiterado em diversas manifestações públicas. 11. O estímulo permanente à agressão física de opositores, durante seu mandato presidencial. 12. As agressões verbais contra as mulheres, de que a deputada Maria do Rosário foi a vítima mais conhecida. 13. As reiteradas declarações em que ficou flagrante seu preconceito contra determinados segmentos da sociedade, constituídas e capituladas como crime pelas leis brasileiras. 14. O discurso de ódio, permanente enquanto esteve no principal gabinete do Palácio do Planalto. 15. O financiamento de um filho, feito seu delegado, para implorar ao pretenso imperador do Mundo a aplicação de sanções e constrangimentos ao Brasil e a algumas autoridades públicas no exercício de seus deveres funcionais. 16. A proximidade com figuras notoriamente ligadas a atos ilícitos, criminosos alguns, antes, durante de depois de seu mandato presidencial. 17. A comprovada preferência por soluções violentas dos problemas sociais, como sua aparição com armas à mão e a recomendação para que fossem usadas. Até mesmo por crianças, levadas ao colo e orientadas sobre como usar armas de fogo. Mais haveria que anotar, mas disso dão melhor conta as investigações da Polícia Federal, o relatório do Ministro-relator do processo instaurado no STF e o pronunciamento da PGR que o tornou réu. Ignorar toda essa trajetória e atribuir o sentimento de ódio às vítimas do ódio de seu líder tem sido corriqueiro entre os cúmplices da abjeta figura. Nem se precisa dizer que um dos primeiros ex-auxiliares dela, Gustavo Bebbiano morreu sem que se saiba até hoje o que o levou ao infarto que causou sua morte. Sequer os seguidores do monstro conseguem perceber a diferença do ambiente nacional, entre o período 2019-2022 e o que se iniciou em 2023. É proposital a exclusão do golpe frustrado em 08 de janeiro desse ano, tão abundante a coleção de provas, produzidas por ela e seus asseclas. Vão de mensagens telefônicas a documentos produzidos e impressos com dinheiro público, em instalações do poder público então sob controle do réu principal. Tudo isso faz pensar na conveniência de ser pelo menos suscitada a discussão sobre um novo instituto legal, que admitiria, em contrapartida à presunção de inocência – refiro-me à presunção de culpa. Uma espécie de tradução legal do ditado popular: cesteiro que faz um cesto, faz um cento.

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