A leitura do jornal domingueiro traz a notícia de uma nova preocupação a ocupar a mente do Presidente do Supremo Tribunal Federal. O que ele chama de excesso de judicialização. O Ministro Barroso considera o Brasil recordista em ações ajuizadas nas várias instâncias e entrâncias do Poder Judiciário. Mesmo dispensada a busca da quantidade de provocações dos cidadãos e outros titulares de direito ao poder competente, sabe-se que o fenômeno apontado pelo Presidente da mais alta corte do País apenas repete o que é a voz do povo. É preciso, todavia, determo-nos, todos os que se dizem incomodados com essa exagerada iniciativa, na identificação das causas. Embora muitos dos descontentes com a lerdeza das decisões judiciais reclamem, parte inexpressiva deles procura as razões por que a Justiça tarda. Outros, até dentre os que têm nítida compreensão das funções e deveres do Poder Judiciário, ignoram propositalmente ser ele o único dos três poderes inativo, até que alguém de fora dele o provoque. Isso vale para a vara judicial perdida no mais ermo dos lugares, até o Supremo Tribunal Federal. Ou seja, jamais a autoridade judicial emite sentença (ou acórdão, se coletivo o pronunciamento), sem que seja provocada. Também é no Poder Judiciário maior a probabilidade de serem corrigidos erros cometidos nas instâncias inferiores, tal a forma de organização do poder e os respectivos deveres e competências estabelecidos em leis específicas. Ouve-se e lê-se muito que a grande maioria das ações que chegam ao STF envolvem, nos dois polos - o reclamante e o reclamado, em linguagem mais compreensível - uma entidade de Direito Público. Desde os prefeitos até o Presidente da República, passando por todos os níveis do estado, formam e integram os números que Barroso diz serem recordistas. Em tese, ninguém busca a reposição de um direito de que é titular, se não quando vê tal direito sob ameaça ou impedido de exercer-se. Nas nações democráticas, melhor discutir nas varas e tribunais, que trocar bofetes ou tiros contra o adversário. Então, não é ao cidadão ou ao titular do direito que se deve atribuir a judicialização apontada pelo Ministro-Presidente do STF. A renúncia a todos os direitos assegurados na Constituição Federal é o sonho de todo ditador. Assim como a ofensa ao direito alheio só pode interessar aos egoístas e maus. Se um prefeito ou governador ou qualquer autoridade que seja, deixa de obedecer o que mandam a Constituição e as leis, só aos néscios e autoritários ocorrerá de valer-se de outra forma de solução da controvérsia, fora da organização judiciária. Imaginemos que todos os governadores, prefeitos e autoridades públicas sempre agissem em estrita obediência ao chamado arcabouço jurídico! É quase certo que menor seria a pletora de ações levadas ao julgamento das varas e tribunais, se as reclamações quanto ao número delas correspondem à realidade. Caberá ao CNJ, presidido pelo mesmo Ministro Luiz Alberto Barroso, tomar a iniciativa de determinar a identificação das verdadeiras causas do problema? Estou certo de que ele sabe muito mais que eu. Sei, porém, que seria de bom aviso, de melhor juízo sobretudo, ir fundo na questão. Alguns de início admitirão que falta competência ou inteligência às autoridades públicas responsáveis por decisões que ofendem os cidadãos e outros titulares de direito. Ou, simplesmente, acham plausível que seja reservada a essas autoridades o direito de ofender a própria Constituição. Nela está escrito: todos são iguais perante a Lei.
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