Tanto se tem discutido e imprecado sobre a chamada PEC dos precatórios. A despeito de isso ter-se transformado em matéria obrigatória nos mais diferentes meios de comunicação, os interesses em jogo tentam ocultar aspectos típicos da realidade. Se olharmos para os mandamentos constitucionais em questão, identificaremos na tal PEC mais uma das agressões grosseiras à autonomia dos poderes ditos republicanos. Os precatórios constituem-se em razão da manifestação legítima do Poder Judiciário. Trata-se, em todos os casos, de coisa transitada em julgado. Descumprir, por decisão legislativa com efeito retroativo (porque de outra coisa não se trata) a soberana decisão judicial abala a tão reclamada segurança jurídica. Por que esse raciocínio vale sob o pretexto de atrair investimentos, e é letra morta, quando os credores das quantias correspondentes aos precatórios em discussão são direito adquirido de grande parte de cidadãos, sendo alguns deles empresários? No caso dos cidadãos, geralmente o crédito corresponde ao desrespeito a determinações legais ou omissões atribuíveis ao poder público. Ao governo, deixando as coisas mais claras. Não custa lembrar quanto se tem denunciado a precarização do trabalho, para que o capital seja mais voraz e celeremente acumulado. Uma coisa tem e sempre terá a ver com a outra. De um lado, os desempregados, de outro, os que lhes enganaram, aliados aos que lhes levaram ao poder. Vida precária é a que pode ser atribuída à maioria, empregados e mantidos a pão e água ou desempregados e desesperados, cantando o que Raul Seixas, lá se vão décadas, sugeriu: esperando sentado a morte chegar.
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E mesmo assim, alguns ministros do STF ficam tergiversando.