As manifestações dos partidários do candidato à reeleição derrotado, nas portas dos quartéis, ao mesmo tempo em que gera expectativa preocupante, ameaça toda a população. À primeira vista, os manifestantes estariam desfrutando do legítimo jus sperneandi. Em outras palavras, ninguém é impedido de chorar. Mesmo que nenhuma lágrima tenha rolado pela morte de quase 700.000 mil infectados pela pandemia, o direito ao chororô é irrecusável. O objeto das manifestações e a mensagem que as sustenta, todavia, constitui crime. Além de atentar contra o Estado Democrático de Direito, em flagrante e inadmissível ofensa à Constituição, os atos incidem em infração fácil de identificar. Até onde se sabe, as áreas onde se estabelecem unidades militares têm restrições de uso e tráfego, como os têm os perímetros onde se instalam hospitais. Mesmo assim, o comando das unidades para onde é atraída a turba irresignada mostra tolerância que se duvida fosse a mesma, caso um grupo de sem-terra ou sem-teto fossem os manifestantes. Trata-se, portanto, de tolerância perigosa, quem sabe a porta aberta que estimulará futuras manifestações. Qual a autoridade dos comandos, se amanhã outros grupos de manifestantes convocarem seus integrantes, mobilizarem veículos, auto-falantes e outros equipamentos e os instalarem à porta dos quartéis? Por certo, tais riscos não deixaram de ser avaliados pelos comandos. Afinal, ninguém melhor do que os membros das forças armadas, para tratar do assunto. Seria absurdo, pelo menos por enquanto, admitir a conivência de qualquer dos comandantes com a ocupação dessas áreas por confrontadores da Constituição. Esperar, contudo, que outros grupos de manifestantes se sintam estimulados a repetir as concentrações dos derrotados nas urnas, é ir longe demais. Por isso, a demora em demover os manifestantes de hoje, afastando-os da frente dos quartéis, pode levar à suspeita de que não se trata de tolerância demasiada ou exagerada leniência, mas de simples conivência ou cumplicidade.
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