Os advogados do ex-capitão excluído das forças armadas e tornado inelegível querem que o Tribunal de Contas da União devolva as jóias de que seu cliente se diz proprietário. A interpretação propositalmente enviesada da legitimidade da propriedade parece não passar pela cabeça dos (neste caso, sim) operadores do Direito. Não se descarte a alteração do parecer anterior do TCU. Isso forçaria a retenção, pela autoridade tributária ou policial, dos produtos contrabandeados. Que, pelo interesse de seus pretenso donos, poderia tê-los no leilão frequentemente realizado pela Aduana.
Há quem veja a nova postulação dos advogados como um sopro na brasa quase apagada da grei fanática do principal suspeito. Uma espécie de canto do cisne. Ou do corvo?
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