Sobre a reforma administrativa III
Promovida a avaliação da demanda por serviços nas diversas áreas, segundo prioridades estabelecidas e o grau de eficiência/ineficiência registrado, haveria condições de determinar o tamanho do Estado. Dizer a priori desejável a redução de seu tamanho revela irresponsabilidade e preconceito. É estatal, não presta; é privado, tem boa gestão. A experiência tem revelado a falsidade desse pretexto. Não é apenas na área da saúde que se colhem subsídios para avaliar criteriosamente a qualidade dos serviços. Ainda agora, parte de diferentes ecossistemas do País ardem, sobretudo pela insuficiência de servidores nos órgãos incumbidos da fiscalização das atividades do setor. Tal insuficiência, todavia, não é fato ocasional. O sucessivo reforço dado ao combate à violência e ao crime em geral, por seu lado, mostra quanto é carente de supervisão, comprometimento, valorização e qualificação a mão-de-obra das instituições policiais, civis e militares. Insiste-se, porém, na dotação de mais equipamentos, como se as pessoas lotadas nesses órgãos precisassem apenas de mobilidade ou poder de fogo. Fosse isso, não cresceria o número de mortos pelas forças de segurança. Há mais, muito mais, a comprometer o desempenho desses servidores. Não é diferente o cenário, se analisarmos a educação, a saúde e o saneamento e atividades ligadas ao meio ambiente, à cultura, à habitação e à infraestrutura, para não dizer todas as funções do Estado.
Importa ressaltar a necessidade de fazer efetiva reforma, não a simples redução do tamanho do Estado. Não é justo nem adequado aplicar qualquer medida reformista segundo partis pris ideológico, sem o suficiente conhecimento da realidade a que se dirigem as supostas medidas de reforma.
Só depois da delimitação das áreas de atuação e das carências apresentadas pelos órgãos executores em cada uma das funções, é que se passaria a tratar das formas e valores referentes à remuneração dos agentes públicos, do alto a baixo dos escalões administrativos. Para argumentar, eu não veria nada demais que o Presidente da República chegasse a ganhar R$ 50 mil mensais. A ele, como a todos os demais agentes públicos, caberia arcar com todas as despesas do cidadão comum – alimentação, empregados domésticos, transporte em atividades fora do exercício do cargo (batizados, casamentos, podendo ser dados como exemplos), aquisição de roupas comuns, educação dos dependentes e outras excrescências, como os cartões corporativos sem limites.
Aos parlamentares caberia valer-se das bem-preparadas equipes de assessores mantidas pelo Congresso, o que por si só já reduziria a probabilidade das rachadinhas. Número limitadíssimo de auxiliares (chefe de gabinete, por exemplo) teria funções transitórias, a duração do mandato do parlamentar. No máximo, mais uns dois ou três outros auxiliares nas mesmas condições poderiam ser admitidos pelo deputado ou senador. Também os parlamentares seriam mais bem pagos, proibidas todas as demais despesas, a não ser as que dizem respeito estrito à divulgação de suas atividades tipicamente parlamentares. Nada de auxílio-paletó, auxílio-moradia etc. (Continua).