Admita-se que caiba exclusivamente ao Presidente da República a concessão da maior condecoração nacional a beneméritos que ele deseje gratificar com a comenda. Admita-se, em compensação, que deve ser mais exigente o processo que torna justa essa premiação. Seria necessária, até para não vulgarizar a comenda, que houvesse mais que razões sentimentais ou pessoais como base de tal concessão. E, convenhamos, nem todos os agraciados de ontem tiveram sequer tempo para evidenciar os benefícios prestados à população, sponte sua ou por atos e ações oficiais. Superada essa restrição, creio adequado estabelecer outro filtro. A submissão da proposta Presidencial ao Poder Legislativo, mesmo se por uma comissão especial e não permanente dividiria a responsabilidade entre dois poderes, Executivo e Legislativo. A não ser que a comenda tenha finalidade meramente ostentatória, ornamental. Não parece o caso.
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