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Seguir em frente

Aproxima-se o dia em que os terroristas que planejaram, financiaram e coordenaram o ataque aos poderes da República, de novembro de 2022 a janeiro de 2023, terão fixada sua pena. Outra não é a expectativa, mesmo no meio dos advogados de defesa que os atendem. A fartura de provas, grande parte delas produzida pelos próprios réus, levou alguns dos profissionais da advocacia a optar pelo pedido de pena reduzida. Tudo, aliás, como assegura a Constituição e segundo o devido processo legal. Nada obstante, a mobilização golpista não cessa. Dentro e fora do país, estranho sentimento patriótico tenta alterar o que as investigações, a abundância de provas e o juízo dos membros do STF tomará como diretriz de seu julgamento. Alguns chegam até a apelar ao governo norte-americano, louvados em experiência ocorrida seis décadas antes. A expectativa desses golpistas era a de ver singrando as águas do lago Paranoá alguma das embarcações que em 1964 foram mandadas para as águas territoriais brasileiras, para impedir qualquer resistência à derrubada do Presidente eleito da mesma forma como o foram o atual e o Presidente que o Poder Judiciário classifica como líder de uma organização criminosa. A esperada condenação, se não bastar para desestimular a repetição dos atos terroristas frustrados em 8 de janeiro de 2023, certamente não impedirá que outros delinquentes sejam investigados, inclusive pela prática do crime de traição. Proclamadores de que estão em guerra, os amolecados subservientes que reverenciam a bandeira de outro Estado e pedem a benção ao seu governante, sequer se dão conta da relação que o crime de traição da pátria mantém com o conflito bélico. A guerra em que tanto se empenham, todavia, existe apenas em suas cabeças, vazias de tudo o mais que não seja o ódio e o desejo de matar. Isso tudo consta, também, das milhares de páginas que os olhos dos julgadores terão percorrido, desde que a infame tramóia veio à luz. O Estado Democrático de Direito não permite leniência; antes, exige chegar-se às últimas consequências, equivale dizer, esgotar o rol de atos delinquentes que extrapolam o dossiê até agora elaborado. Não faltam crimes a apurar, nem suspeitos a arrolar.

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