Quase 2.000 anos antes de Cristo, criou-se o conceito do jus talionis. Diferentemente do que muitos pensam, esse segundo vocábulo não é mais que um conceito, ao invés do nome de alguém. Refere-se ao espelho e à sua capacidade de refletir os objetos. Disso decorre o que se chama a lei do talião, impositiva de pena absolutamente igual ao crime cometido. A expressão com que tal princípio se tornou conhecido – olho por olho, dente por dente – dispensa qualquer outro esclarecimento. Modernamente, conhecem-se formas dessa lei, de que o cangaço parece ilustrativo. Contemporaneamente, o preceito anterior ao cristianismo aparece sob outras formas, todas realçando o papel dos justiceiros. Dentre estes, as milícias e outros modi operandi, em geral ligados ao crime organizado. Às vezes, sem que essa organização explicite seus objetivos e, especificamente, os métodos de que se utiliza para colima-los. O assassinato de um homem por dois agentes de segurança do Carrefour, em Porto Alegre, mostra a presença da Lei do talião no Brasil de 2020. Negado pelas autoridades federais, o racismo prospera à sombra do pálio oficial, com o risco até de consagrar a prática do ano 2.000 a.C. A manifestação da sociedade incomodou os justiceiros a tal ponto, que o esforço das instâncias policiais se volta agora para direção que pode resultar na responsabilização da vítima. Tratou-se, na verdade, de clara execução, como o revelam os vídeos que a televisão põe casa a dentro, em todo o País. Mesmo os que desdenham da História e rejeitam a herança escravocrata que trazem consigo, não podem perder de vista o fato de que, qualquer tenha sido ou seja o pretexto, um homem foi morto sob requintes de covardia, submetido a tortura por muitos aplaudida e, pior ainda, sem que os executores dessem ouvidos aos raros que lhes pediam para poupar a vítima de sua bestialidade. Em dois anos retrocedemos dois milênios.
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