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Razões de Estado e sigilo

Exceção, não regra, o sigilo é admissível apenas quando a informação traz riscos à democracia, à segurança individual de agentes do Estado, seus familiares ou à paz social. Porque nada disso estava em jogo, nas numerosas oportunidades em que o (des)governo anterior lançou mão desse abjeto expediente, se há de perguntar o que justifica o segredo relativo aos custos, menus e convivas da recepção de posse do Tripresidente. Os riscos assumidos pelos participantes, as próprias autoridades brasileiras e estrangeiras e seus respectivos acompanhantes e convidados, ao que podemos presumir, não iriam além de um desarranjo intestinal ou a coma alcoólica. A não ser a hipótese sempre presente do superfaturamento ou, não sendo isso, do preço extorsivo cobrado por algum fornecedor do banquete servido. Esta, uma prática tão ao gosto da maioria dos empresários brasileiros. Os mesmos que se consideram gente de bem, desde que se os deixe permanecer agindo como meros ganhadores de dinheiro, não empresários comprometidos com o bem-estar da sociedade a quem vendem seus produtos e serviços. É preciso que todo dia fiquem bem marcadas as diferenças entre Lula e seu antecessor. Sobretudo se a maioria dos brasileiros exige - e disso não deve abrir mão - a revogação dos decretos que condenaram à escuridão muitos dos crimes cometidos a partir do Palácio do Planalto, nos últimos quatro anos. Se isso não ocorrer, pelo menos nesse campo teremos mais do mesmo.

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