Os defensores do ex-capitão excluído das forças armadas, tornado inelegível e agora suspeito de comandar o frustrado golpe de Estado de 08 de janeiro de 2023 consideram ilógico o suposto e iminente pedido de asilo da asquerosa figura, hospedada por dois dias na embaixada da Hungria. Quase qualquer argumento ou simples pretexto pode ser usado pelo advogado, para defender seu cliente. Dê-se por admissível, portanto, a alegada irrazobilidade da suspeita. Como nenhuma razão explicaria a contestação do uso de vacinas para prevenir as pessoas contra muitos dos males a que estão expostas. Também, como a defesa e estímulo à aquisição, porte e uso de armas de fogo, para prevenir a violência. Como ainda, a falsificação de atestado de vacina, para ele mesmo e membros de sua família. Ou o desmantelamento dos órgãos de fiscalização ambiental e de assistência aos indígenas e outras minorias. O currículo do protagonista aconselha seguir no rumo da irrazoabilidade, não o da lógica, quando e sempre que se trate de ato praticado por ele. Nos menores gestos, seja qual for o grau de importância ou a repercussão previsível, se há alguma coisa que jamais preocupa o ex-capitão, essa será a razão subjacente à decisão, ao gesto e ao ato. Tentar analisar a conduta dele pelos mesmos padrões aplicáveis à maioria dos seres humanos seria ignorar toda a trajetória de quem está envolvido em atos terroristas, desde quando havia o propósito de explodir a usina de abastecimento de água da cidade do Rio de Janeiro. Não é diferente - nem poderia ser - vê-lo em conversa, em dias de folia momesca, na língua húngara. Haveria alguma lógica, menor que fosse, se ao menos ele soubesse expressar-se corretamente na língua falada no Brasil. Não é o caso. Dado o amplo direito de defesa de que o interlocutor do embaixador húngaro se tem aproveitado, cabe avaliar o que dizem seus defensores. Pretextos jamais se sustentam, atendido o critério da razoabilidade invocado pelos advogados. Podem ser usados, porém, pois não há lei que os proíba de substituir os argumentos, esses, sim, objeto da análise dos que a podem fazer- os magistrados.
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