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Protesto oportuno

Por mais que se suspeite da conduta de alguém, agente público ou não, chamá-lo de ladrão ou estelionatário só é admissível depois que o Poder Judiciário o diz. A essa instituição republicana é assegurada a prerrogativa, irremovível e exclusiva, de proferir sentenças e expedir acórdãos sobre as ações tidas como antissociais. Se a indignação e a vontade de alguns é rotular pessoas, nada melhor que chamar os delinquentes pelos nomes construídos ao longo do devido processo legal. Sobretudo quando não resta a menor probabilidade de alteração na sentença proferida. Chamar alguém de chefe de organização criminosa, portanto, não constitui crime, desde que assim o Poder Judiciário o tenha rotulado. Isso quer dizer que o Presidente da CPI que apura o rombo recorde do INSS errou, ao classificar o Careca do INSS. Por enquanto, pelo menos, ele está sob investigação. É, pois, apenas suspeito dos atos a ele atribuídos. Se tiver agido como agiram os membros do grupo terrorista desmascarado em 08 de janeiro de 2023, não faltarão provas tão contundentes e completas quantos as que o Ministro Luiz Fux “matou no peito”. Desta vez, agiu bem a OAB Nacional, ao protestar contra o Presidente da CPI.

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