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PLs e crime

Houve tempo em que PL denominava apenas Projeto de Lei. Um dia instrumentos de que se vale o Legislativo para produzir o ambiente jurídico dentro do qual se contêm todas as relações entre titulares de Direito, as duas letras assumem hoje outros significados. Não apenas aparentemente diversos do antigo conceito, como fatos recentes o têm revelado. Foi só a Polícia Federal aproximar-se do desempenho funcional que justifica sua existência, estabeleceu-se a celeuma. Quanto mais a organização policial seguir o ritual político e administrativo exigível, por constitucional e legalmente amparados, maior será a resistência de certo tipo de políticos. Não é outra coisa o que se tem visto. Sem nenhuma surpresa, pelo menos da parte dos cidadãos atentos e bem lembrados. A irritação dos contumazes delinquentes justifica-se por, pelo menos, duas circunstâncias. A primeira delas nos remete ao dia 22 de janeiro de 2020, quando o uso ilegal da Polícia Federal (como de todo o aparelho administrativo do Estado) foi proclamado, defendido e anunciado. A outra razão diz respeito às nvestigações determinadas pelo Poder Judiciário, contra alguns suspeitos de atividades delinquentes que ostentam mandato parlamentar. Estes, todo brasileiro o sabe, confundem imunidade com impunidade e, por isso, pretendem cometer todo tipo de ilicitude. Esse é o cerne da questão, e não apenas filiados ao PL nela têm lugar cativo. O centrão é integrado por muitos membros desse partido, além dos que se filiam a outras siglas. Por constituir a maior bancada partidária, o PL se destaca. Não só porque tem na Presidência uma figura que nenhum cidadão diria acima de qualquer suspeita. Cesteiro que faz um cesto, faz um cento deles. Mas também porque, não tendo força nem explicação para a conduta recorrente de seus filiados, tenta usar os PL- Projetos de Lei, para tornar legal o que a lei chama crime.

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