Pensões e joias
- Professor Seráfico
- 27 de abr.
- 2 min de leitura
O escândalo (se ainda podemos chamá-lo assim) da temporada refere-se à dinheirama que organizações criminosas tiraram dos beneficiários do Instituto Nacional da Previdência Social. Uma das muitas alternativas encontradas por todo tipo de delinquentes para tirar dos que não têm mais que os recursos suficientes apenas para mísera sobrevivência. Dando a impressão de que, com mais esse deplorável registro, é possível desviar as atenções do respeitável (nem sempre, nem quase todos) público, de outros malfeitos característicos das elites brasileiras. Pior, divulgados como se iniciados nos dois últimos anos, não desde quando alcançada a deposição de Dilma Rousseff. Sem ser dado o devido destaque às investigações promovidas pela Polícia Federal, sobretudo a partir de 2023. Agora, não há nenhuma dúvida, pelo menos para os que desejam que a justiça seja feita: caberá ao atual governo promover a instauração do devido processo legal, para que os responsáveis sejam punidos. Do mesmo modo que se espera em relação a outros delinquentes, sem poupar os contrabandistas e ladrões de joias, estes com a agravante de terem usado dinheiro público para ação delituosa. Em meio a tudo isso, o indisfarçável empenho em tornar menos graves os crimes praticados pelos que desejavam estancar o processo que um dia nos levará ao estado democrático de direito pleno. Nada que fuja aos ditames constitucionais vigentes, nem perca de vista o avanço e o fortalecimento das instituições republicanas. Nem a todos agrada a democracia, em especial àqueles que veem a república como objetivo lesivo aos seus próprios (e maus) propósitos e objetivos. Por isso, a tentativa de transformar o aparelho policial do Estado, a PF e sua símile PRF, em guarda pretoriana a serviço do ditador, não da sociedade. Disso dá conta a reunião de 22 de janeiro de 2019, em salão do Palácio do Planalto. Dos outros delitos, dão conta autos de processo legal ora em andamento no Poder competente. Pensões e proventos reduzidos pela ação criminosa não diferem, substancialmente, dos crimes que envolvem joias e outros bens. Antes, joias era o adiantamento que jogadores de futebol, por exemplo, recebiam para calçar chuteiras de clube novo.
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