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Pela vida de quem?

Foto do escritor: Professor SeráficoProfessor Seráfico

Instigava-me, faz poucos dias, a edição de matéria publicitária dos Conselhos Regionais de Medicina de São Paulo e do Rio de Janeiro. Na propaganda, os órgãos representativos dos médicos tentavam limpar a imagem daqueles profissionais, depois de sua vergonhosa, ostensiva e numerosa adesão ao charlatanismo oficial da época. Agora, encontro o fio condutor da campanha publicitária, cujos passos seguintes (podem apostar) será a presença de outras regionais do CRM. Repentinamente, todas elas pretenderão fazer-nos esquecer a existência de médicos que cobram preços diferentes, dependendo da disposição dos clientes em colaborarem com o crime de evasão fiscal. Ou, ainda, que muitos de seus colegas se veem às voltas com processos policiais e judiciários provocados por sua aversão generalizada - às regras tributárias, ao código penal e à ética médica em que incorre o juramento de Hipócrates até hoje proclamado. Raramente seguido, é bom que se diga. Mas qual é e onde está o fio condutor que me ponho a comentar? Acho-a na sentença proferida pela Justiça Federal, seção do Rio Grande do Sul, em que a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco - ADM/PE), e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações) foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde, nos limites de suas responsabilidades. Em uma das ações (5059442-62.2021.4.04.7100), o montante do pagamento imposto pela Justiça foi de R$ 45 milhões e, na outra (5020544-77.2021.4.04.7100), a condenação foi no valor de R$ 10 milhões. A denúncia do Ministério Público que propôs a ação judicial vai desde o aconselhamento e a defesa do tratamento precoce à prescrição de ivermectina e outros medicamentos, sem a indicação dos prováveis efeitos negativos (hiatrogênicos, diz-se no jargão dos profissionais) nos pacientes. Em linguagem popular - charlatanismo. Segundo o MPF, a publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de covid-19. Para o julgador, ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida, tendo a empresa farmacêutica financiado a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil nessa publicidade, conforme, inclusive, admitido pelo diretor da Vitamedic - fabricante do medicamente ivermectina - durante depoimento na CPI da Covid no Senado Federal. Quais, além das suas, as vidas que a Associação tenta preservar?

 
 
 

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