Nos dias 13 e 14 (segunda e terças-feiras próximas), os que ainda ignoram o papel do Poder Judiciário e, em especial, do seu órgão de cúpula, o Supremo Tribunal Federal, poderão aprender muito, se participarem de seminário tão necessário quanto oportuno. Trata-se de evento patrocinado pela Faculdade de Direito Mackenzie, e apresentado pelo jornal O Estado de São Paulo. Com acesso pelo QRCode, o seminário O Papel do Supremo nas Democracias reunirá três ministros do STF (Luís Alberto Barroso, Presidente e os ex-Presidentes Gilmar Mendes, Carmen Lúcia Rocha e Carlos Ayres Britto), advogados e ex-Presidentes da OAB (Antônio Mariz de Oliveira e Marcus Vinícius Furtado Coelho), além de outros advogados e constitucionalistas. Em momento crucial para a democracia brasileira, que continua a tenra planta necessitada de tantos cuidados e defesas, como o disse João Mangabeira, poucas iniciativas são tão urgentes e necessárias quão oportunas. A permanente crise institucional que vimos experimentando já por tempo demasiado longo exige entender melhor o papel destinado, primeiro ao Poder Judiciário, depois ao órgão cupular desse poder republicano. Mesmo nas hostes profissionais do Direito, parece haver confusão, quando não mera ignorância, a respeito das funções e das atividades dos órgãos subordinados ao Supremo, e dele próprio. Crasso e indesculpável nesse ambiente é o desconhecimento da passividade do Poder Judiciário, como se deduz do fato de que jamais ele age sponte sua. É preciso que algum titular de Direito, externo portanto às quatro paredes de qualquer vara, colegiado ou tribunal, provoque o Judiciário, para que ele se possa manifestar. Não é só essa uma das circunstâncias que revelam a crise. Outra consiste na omissão do Poder Legislativo, quanto à elaboração e aprovação das leis complementares que dariam vazão às insatisfações sociais, eis que direitos assegurados na Constituição, ainda sem a legislação complementar. Esta é que traduziria o potencial (a prescrição contida na Lei Magna) em realidade. Ao invés de preocupar-se com essa passagem - do potencial ao real - o Poder Legislativo vê com desconfiança e hostilidade a superação da lacuna por ele mesmo causada no ordenamento jurídico do País.
Também desaconselhável não registrar o fato de que muitas das ações propostas nas mais distantes instâncias judiciais envolvem lesão de direito causada por agentes do Poder Executivo a pessoas físicas e jurídicas. É certo que ao STF têm chegado matérias e processos a rigor originalmente expelidos da competência da Corte Máxima. Tanto quanto a suposta intervenção do Judiciário não pode ser considerada como judicialização (da política, por exemplo). Basta que os direitos individuais e coletivos sejam respeitados e a lei cumprida ou oportunamente alterada, para que outro seja o clima social do Brasil.
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