Quando ainda se acreditava que todos os homens e mulheres são bons (e boas, diria um desavisado), criou-se o instituto jurídico da presunção de inocência. Antes da coisa julgada, dado o amplo direito de defesa ao suspeito, ofendia a Lei atribuir-lhe culpa. A folha corrida ou currículo de alguns, hoje, torna mero cumprimento de dever de ofício o processo judicial. Ainda assim, sempre será melhor mantê-lo. Sem descartar a sabedoria de estudar a necessidade de ser criado outro instituto - o da presunção de culpa.
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