Fosse mais amplo o conhecimento dos especialistas, não escaparia à sua análise a origem do orçamento e as justificativas de sua criação. Se isso ocorresse, não se cometeriam tantos equívocos, propositais ou não; inocentes ou postos a serviço de alguma causa. Quase sempre, deletéria, antidemocrática ou, no mínimo, anacrônica. A imposição do segredo na execução orçamentária revela ignorância a respeito desse importante instrumento de democracia política e administração pública. Remonta ao século XII a criação da hoje chamada Lei dos Meios. Na prática, o aristocrata João Sem Terra se viu forçado a regulamentar a tributação dos súditos, tornando transparente o processo de arrecadação da talha e de outras obrigações de pagar. Trata-se, pois, da criação de expediente redutor do arbítrio. Os fundamentos do orçamento, enriquecidos ao longo do tempo, colocam-no como importante instrumento político, social, econômico e administrativo. Na democracia, sobretudo, a Lei dos Meios está entre as peças básicas da boa administração. Transformá-lo, mesmo em parte, insubmisso ao conhecimento de todos os cidadãos, equivale a militar contra a democracia. A reserva de recursos orçamentários à indicação pessoal dos parlamentares não me parece o pior. É compreensível e defensável oferecer a oportunidade de os representantes populares direcionarem recursos para áreas onde são votados. Desde que os projetos beneficiados estejam contemplados nos programas ou políticas nacionais, na região onde serão executados; seja assegurada a publicidade do nome do parlamentar, o valor do aporte federal, o prazo de aplicação das verbas e os benefícios previstos, para a população correspondente. Se não for assim, só uma conclusão é justa: a dinheirama desejada destina-se à corrupção. Será sempre de bom alvitre lembrar que o sigilo, salvo raríssimas exceções, é fonte de corrupção. Ou para promovê-la, se ainda é projeto; ou para escondê-la, se já praticada.
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