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Operadores inoportunos

Foto do escritor: Professor SeráficoProfessor Seráfico

Generalizou-se de tal sorte o conceito de operadores do Direito, que parece despropositado imaginar os grandes temas da área jurídica como objeto de investigação, reflexão e produção de conhecimento. A decadência do ensino jurídico no País, tão bem exemplificada com a designação de conje, como a(o) companheira(o) de alguém, cada dia torna mais apegados os pragmáticos do Direito. Refiro-me àqueles que, tendo aprendido(?) ou decorado alguns dispositivos legais, não se dão conta daquilo que Montesquieu, ele mesmo, chamou o espírito das leis. Vem daí a infundada impressão de que o Direito se exaure nas normas positivadas. Lá, portanto, estaria toda a fonte do ordenamento jurídico das nações e do chamado concerto internacional. Esse viés de que a mera, simples e tosca operação conduz, faz-se cada dia mais presente nas sociedades e gera crescente empobrecimento das profissões e carreiras da área jurídica. A doutrina, fruto da observação de hoje raros estudiosos, cuja produção começa com a observação do fenômeno jurídico e busca fórmulas para consolidar o Direito como caminho para a Justiça, é relegada ao esquecimento. Admita-se dar trabalho o exercício do pensar. A jurisprudência, reunião do modo como os magistrados apreciam os fatos e feitos e os resolvem desde que convocados a fazê-lo, também perdem espaço. Quando lembrada por algum profissional que se pensa ousado, é para negar duas funções que aos incautos parecem irreconciliáveis: a estabilidade nas relações sociais e a necessária alteração, de que a realidade se revela determinante. Imagine pensar que operadores se dão conta de que, mesmo sem inclusão no grupo dos ordenamentos jurídicos consuetudinários, o Brasil faz dos costumes uma das fontes do Direito! Diante de tudo a quanto temos dado testemunho, voluntário ou não, observamos excelente oportunidade de discutir o Direito brasileiro, tão agredidos a democracia e os direitos, sejam públicos ou privados. É chegado o momento de refletir profundamente sobre essas agressões e encontrar a fórmula adequada ao aprofundamento e consolidação de nossa democracia claudicante. Tarefa de que não se podem furtar os cursos de Direito, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e quantos se interessam pela convivência civilizada, em um verdadeiro Estado Democrático de Direito (qual o será, sem a fundamentação jurídica e política daí advinda?). Ou no caminho da barbárie é crime até mostrar as inconveniências da mera operação jurídica?

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1件のコメント


swolffgeo
2024年1月31日

Sem uma base das boas ideias republicanas, falar em estado de direito soa abstrato.

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