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Isolamento e irrelevância

O Carta Capital traz interessante matéria sobre o isolamento do ministro Luiz Fux, no Supremo Tribunal Federal. A radical alteração de seu juízo, a respeito dos crimes cometidos por organização desmascarada em 08 de janeiro de 2023 levou-o a pedir transferência da Primeira para a Segunda Turma daquela corte judicial. A matéria de que trata o sítio lembra a reiteração da incoerência apontada, ao comparar o voto de Fux, em dois momentos específicos. Antes, quando admitiu legitimidade no processo do mensalão; agora, votando pela condenação de dois dos réus - o general Braga Netto e o ex-ajudante de ordens do ex-Presidente. Como condenar algum dos acusados, de ter praticado crime que se diz inexistente? O voto divergente proferido mais recentemente, portanto, o terá levado ao isolamento, feito uma espécie de corpo estranho no ambiente judiciário. Ainda mais, ao se saber que, como o ex-juiz Sérgio Moro, Fux fez uma viagem aos Estados Unidos da América do Norte, quando tramitava no STF o processo contra a - na palavra da PF, da PGR e da mais alta casa do Poder Judiciário - organização criminosa. Não se pode criticar qualquer pessoa, mesmo um magistrado de alto grau, porque mudou de convicção. Para isso se vive, ainda que as mudanças nem sempre tenham justificativas plausíveis. No tempo em que os juízes diziam tudo o que desejavam apenas nos autos, dificilmente um magistrado era - ele também - objeto da observação e juízo públicos. De um dos atuais membros do STF já se disse ser um jagunço, tal o desembaraço com que defende interesses avessos à boa ordem social e ao Estado Democrático de Direito. De outro se diz, desde o anúncio de seu investimento no cargo, ser terrivelmente evangélico (perdoemos a contradição). A um terceiro se põe em dúvida o saber jurídico exigível para vestir a toga, diante da reiterada reprovação em concursos na área jurídica. Os profissionais das carreiras jurídicas hão de convir quão difícil está encontrar profissionais como Afonso Arinos de Melo Franco, Alceu Amoroso Lima, Victor Nunes Leal, Evandro Lins e Silva, Eros Grau, Ayres Brito, Celso de Mello e alguns outros de semelhante perfil, sentados nas cadeiras do STF. Mesmo quando a própria definição de Estado Democrático de Direito torna exigível a melhor qualificação dos profissionais das carreiras jurídicas. Não têm sido os magistrados que matam a bola no peito ou dotados de fanatismo religioso, nem os mais falastrões, os que se destacam. Também se há de reconhecer inexistente ou rara, alteração tão profunda em tão parco periodo, como ocorreu com Luiz Fux. Ao pedir transferência de Turma, o magistrado confessa o isolamento em que se encontra. E põe a nu a irrelevância de sua presença na mais alta corte de Justiça de um país em busca de consolidar-se como nação soberana, dentro do concerto internacional; democrática, por empenhar-se na redução das desigualdades; de Direito, porque

todos são iguais perante a Lei. Só assim, e enquanto outras qualidades e virtudes humanas não forem evidenciadas, poderemos fazer do Direito o caminho da Justiça.

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