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O crime não pode compensar

Talvez nunca tenham chegado ao Senado da República tantas decisões judiciais prolatadas em pedidos de habeas corpus. O risco da autoincriminação tem sido regularmente eliminado, com os depoentes recorrendo ao Supremo Tribunal Federal. É, sabe-se e disso não se pode discordar, do uso de um direito individual assegurado obviamente pela Constituição Federal. O que parece gerar certa perplexidade é a pretensão de alguns dos beneficiários do mandado respectivo de alargar o espaço em que podem falar aos senadores integrantes da CPI. Veem, assim, o habeas corpus como protetor de mentiras e invencionices, tão conscientes estão de que têm contas a prestar - ao distrito policial, às autoridades policiais e judiciárias. Não se fale de povo, porque deste cada um dos depoentes tem sabido como livrar-se. Meios não lhes faltam. O que aumenta a perplexidade de todos, dentro e fora da CPI, é o fato de os depoentes usarem se argumento por eles negado a todos os demais cidadãos. Outra coisa não é o pedido de dissolução do STF, às vezes instrumentalizado pelo ataque a algum de seus membros, individualmente. Um paradoxo, mas nem por isso dispensado no elenco de absurdos que preenche a mente de muitos dos membros da elite brasileira. Mera ilustração, no entanto, de que para grande parte dos brasileiros, lei boa é a que protege o indivíduo; ela é má, se desassiste às suas más intenções e maléficas ações. Disse-o bem a Ministra Vera Lúcia, do STF, em recente entrevista prestada à jornalista Miriam Leitão: A liberdade de expressão garantida pela Constituição não protege o ato delituoso. Magistral, a magistrada mineira trouxe excelente argumento para a compreensão do fato, ao dizer que a prisão, em si mesma, limita a liberdade de ir-e-vir. Seria plausível deixar que o assassino fosse posto em liberdade, mesmo tendo praticado ato punível pela Lei?

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