Dificilmente o Supremo Tribunal Federal negará ao quase ex-tenente-coronel Mauro Cid a delação premiada que a Polícia Federal já aprovou. Talvez com a inclusão de sua patente como recompensa. Essa é questão menor, diante da possibilidade de ser estabelecida a diferença entre o joio e o trigo, expressão que - segundo o jornalista Gérson Camarotti, da GloboNews - circula entre os meios políticos e militares, como consequência do que acrescentarão os dois Cid, depois de finalmente autorizada a delação. Em nenhum outro momento do tortuoso processo politico nacional as forças armadas brasileiras terão tido oportunidade de esclarecer alguns pontos que a sociedade tem todo o direito de ver elucidados. O primeiro deles refere-se a distinguir compromissos e engajamento de natureza pessoal de alguns de seus membros, não da instituição pública a que se vinculam. O segundo aspecto diz respeito ao tamanho desse contingente indisciplinado, se maioria ou minoria nas hostes castrenses. Em terceiro lugar, qual o verdadeiro significado da insistência com a qual o quase ex-tenente-coronel não pendurou o uniforme do Exército, sempre que comparece às sessões de depoimento, em estabelecimento policial ou político. Cada um desses aspectos - que não esgotam tantos outros merecedores de atenta observação - implicará esforços adicionais, para avançar no esclarecimento e deixar transparentes tanto quanto possa ser o vínculo institucional ou pessoal com atividades criminosas. Os acampamentos mantidos pelos golpistas na frente de quartéis até depois da posse de Lula mostrou, no mínimo, leniência de comandantes, mesmo que se descarte a hipótese de cumplicidade. Claro que os esclarecimentos poderão levar à obrigação de punir os demasiado lenientes, se é que realmente nada tinham a ver com os propósitos do crime praticado pelos acampados. O mesmo pode dizer-se do silêncio oficial diante do uso (indevido, cremos) de traje reservado à oficialidade quando no desempenho de funções específicas de sua categoria profissional. Para os Cid, pai e filho, parece já não interessar a companhia daqueles que o quase ex-tenente-coronel teria dito terem-no levado à lama. A recíproca, nesse caso, é verdadeira. Com a atenuante - para ambos os lados, o que leva à lama e o que a ela é levado -, de que sequer vale a alegação de que o Cid de menor patente cumpria ordens. Seria preciso, para torna-lo isento de responsabilidade pelos crimes de que todo brasileiro já tem conhecimento, que a Constituição, as leis penais e o RDE autorizassem a obediência cega a qualquer ordem, mesmo quando manifestamente ofensiva à Lei. Exemplos de abandono do camarada prestativo não são inéditas. Que o digam os sucessores de Bebiano, e do empresário Paulo Marinho. Resta aos Cid pôr em prática a sentença: barco perdido, bem carregado. A um afogado, quando não se lança ao menos uma boia salva-vidas, difícil oferecer um abraço apertado.
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