A entidade que representa os notários do País esclarece que nem sempre moeda corrente quer dizer dinheiro vivo. A primeira serve para nomear o padrão monetário; o outro se expressa na forma de pagamento(cédulas, moedas, ações, direitos etc.). Parece-me razoável a explicação. Notórios homens de negócio, tanto quanto todos os outros, têm que informar o COAFI de suas volumosas transações. Ou não é isso o que determina a Lei?
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