O depoimento prestado pelo ex-Comandante do Exército tem servido a especulações e interpretações as mais desencontradas. A inspiração desse trabalho ora analítico, ora meramente especulativo, gera divergência dificilmente superada sem conhecimento, mínimo que seja, do chamado ordenamento jurídico do País. Pelo que se sabe, o general Freire Gomes teria confirmado a existência da minuta do golpe e esclarecido sua reação negativa, em relação ao propósito do ex-capitão excluído das forças armadas e agora tornado inelegível. Pelo que se informa, o então auxiliar do ex-Presidente da República teria cometido o crime de prevaricação, por não ter levado o propósito golpista ao conhecimento à autoridade competente. Era seu dever, de oficio, como se diz na linguagem oficial. Neste mesmo espaço, chamei de meia-boca o legalismo do ex-Comandante.(Meia-boca, CAMAROTE, 04-03-2024). Tal conceito não invalida nem desmerece a conduta do General Freire Gomes, ainda mais se no Curso de Direito concluído em 1965 aprendi alguma coisa sobre o estado de necessidade. Este, como se sabe, constitui atenuante e serve para reduzir a pena do que o invocou. No Direito Penal, costuma-se exemplifica-lo na situação em que dois náufragos disputam a mesma boia salva-vidas. O bem maior, a vida humana, admite essa disputa, de que resultará provavelmente a morte do outro. Trazendo-se esse conceito para a situação enfrentada pelo General depoente, pode-se dizer ter ele ponderado entre submeter-se a uma ordem flagrantemente ilegal - de que poderia resultar uma ofensa grave à Constituição - ou, recusando-a, incorrer em falta ofensiva a uma lei ordinária. Neste caso, o bem maior é o Estado Democrático de Direito, cujo status se encontra expressamente estabelecido na chamada Lei Maior. Ao Poder Judiciário caberá a palavra final, como em toda democracia. Pode-se, porém, levantar a hipótese de que esse instituto será arguido, sem que com isso se negue o dilema certamente enfrentado por Freire Gomes e o desfecho de sua reflexão. Ele terá, conscientemente, colocado a Constituição acima de todas as demais leis. Pode, portanto, ser distinguido como um legalista. A outros, cuja conduta seguiu na direção contrária - ao Estado Democrático de Direito, sobretudo -, o mínimo quer se pode esperar é a oportunidade de visitá-los na Papuda. Também cabe perguntar: quem são os cagões?
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