Não é a grana
- Professor Seráfico

- 18 de fev. de 2024
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O ex-capitão excluído das forças armadas e depois tornado inelegível pela Justiça Eleitoral tem razão, quando diz não ser proibido transferir dinheiro para o exterior. Ele e qualquer outro cidadão brasileiro tem esse direito, em especial se a quantia exportada é fruto do trabalho honesto e em atividade absolutamente legal. Negar a operação financeira poderia, em tese, afrontar a legislação incidir em algum crime de natureza fiscal. Nenhum fato, porém, desliga-se do ambiente em que ocorre e das peculiaridades, do ambiente e do momento. As tais das circunstâncias a que se referia Ortega Y Gassett. Se, em tese, o que o inelegível afirma é razoável, a afirmação não é hipótese razoável. Derrotado nas eleições que tentou perturbar com o uso do poder e dos recursos que tem um Presidente da República, ele abandonou o País dias antes de encerrar seu mandato. Fê-lo, vai-se sabendo aos poucos, para produzir um álibi para a série de crimes que cercaram o período 2019-2022 e para simular distância do golpe de estado de 08 de janeiro de 2023 e das ações terroristas que o antecederam. Isso é coisa que todos afirmam estar devidamente comprovada, não fossem válidas as informações que, por força de delação premiada, seu auxiliar mais próximo firmou com os investigadores. A tentativa de destacar a transferência dos oitocentos mil reais para os Estados Unidos da América do Norte como relevante não serve a menos que esconder as verdadeiras intenções da operação bancária. Ainda mais, quando também é investigada a venda de objetos presenteados por governos estrangeiros ao governo brasileiro e constituintes do patrimônio da União. Aos suspeitos, nos processos a que deram origem ações imputadas ao ex-capitão, interessa fragilizar o resultado das investigações ou tentar apaga-las, trocando as prioridades e afastando as ameaças sofridas pelos que delinquem, face às leis. As penais, sobretudo. Os oitocentos mil reais certamente serão troco, diante da dinheirama que o titular da Economia manteve durante todo o mandato do chefe, em paraísos fiscais. Quem pode o mais, pode o menos, diz-se na seara jurídica.

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