Ouço, sem qualquer surpresa, decepção ou estarrecimento, o líder do (des)governo na Câmara acusar de ativismo político o Supremo Tribunal Federal. O deputado Ricardo Barros, o mesmo que o Presidente da República ligou a irregularidades admitidas no Ministério da Saúde, já passou pelo dissabor de ser levado àquela corte. Ao que consta, teria sido inocentado. A militância política, portanto, em nada influiu no julgamento dos atos de que Ricardo Barros foi acusado. Impossível admitir que o parlamentar desconheça um ponto característico do Poder Judiciário: não há uma só de suas decisões, monocráticas ou coletivas, que resulte de sua própria iniciativa. Provocado por qualquer do povo, como diz a Lei, ou por representantes dos outros poderes, não pode a autoridade judiciária omitir-se. Sempre haverá alguém ou alguma pessoa jurídica a pedir a manifestação do Poder Judiciário. Daí a absoluta improcedência da atribuição de ativismo que lhe imputam os que pretendem ofender o ordenamento jurídico e instalar no órgão o terrorismo judiciário.
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