Limpeza tisnada
- Professor Seráfico

- 8 de out.
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A Lei da Ficha Limpa, não obstante não ter cumprido ainda todos os objetivos para o qual foi posta em vigor, acaba de ter reduzidos os efeitos políticos e morais aos quais se destinava. Do mesmo modo que grande parte da Constituição dita cidadã por Ulysses Guimarães sequer foi até hoje complementada, interrompem-se as promessas da Lei Complementar nº 135, de 2010, oportuna e louvável inciativa popular. Este instituto, sem dúvida um passo em frente, no difícil processo de redemocratização do País. Além do que, peça indispensável ao fortalecimento e aprofundamento da democracia, como a enseja e concretiza o verdadeiro Estado Democrático de Direito. As manchas naquela Lei de iniciativa da sociedade, num certo sentido, compensam a frustração de muitos dos membros da Câmara dos Deputados, em especial depois da derrota que as ruas impuseram à PEC da Bandidagem. Isso, porém, não deve esmorecer o ânimo dos que acreditam na possibilidade de construir e fortalecer os pilares da democracia, fazendo-a - ela, sim! - blindada contra as recorrentes agressões a que tem sido submetida. Antes mesmo de buscar revisão parlamentar destinada a recuperar as perdas na Lei da Ficha Limpa, teremos que voltar às ruas, desta feita defendendo teses e propostas que vão além de apenas compensar as proteções perdidas. Uma delas, a exclusão de qualquer real privado no financiamento de candidaturas e partidos. Quando esse investimento (porque, da parte dos que financiam não se pode chamar de outra coisa) for totalmente impedido, será reduzido o nível de corrupção e a sociedade estará mais próxima de receber melhores serviços do seu parlamento. Outros pontos podem ser aperfeiçoados, daí que a ideia ora defendida (como o tem feito o autor ao longo das últimas décadas) é apenas exemplificativa, sobretudo em função de que a sociedade brasileira parece disposta a aprender a lição que o desbaratamento do golpe de 08 de janeiro de 2023 revelou exequível. Removamos a mancha, fazendo limpeza mais duradoura.

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