Liberou geral
Em 1993, a lei n° 8.666 impôs restrições às compras pelo poder público, tanta a corrupção que as relações entre agentes do Estado e empresas propiciaram. De tal sorte um setor específico se envolveu em falcatruas – o das empreiteiras – que a imagem destas acabou por vincular-se àquele crime contra a administração. Injustamente ou não, sempre que se mencionava uma empresa de engenharia em particular, logo se imaginava seu envolvimento com o crime. E a generalização tornou-se inevitável. Criado sob o pretexto de combater a corrupção, o grupo-tarefa do MPF acabou por adotar práticas igualmente ilícitas, a exemplo das que supostamente combateria. Desde o conluio entre agentes da Lei, até a invenção de organização para onde seria carreada dinheirama vinda do exterior. Por isso, e não pelos íìfios (pelo menos para os que a princípio esperavam ver de fato reduzida a corrupção) resultados, corruptos de toda parte engrossam o caldo que cozinhará e derreterá a Lava Jato. Mais uma vez, os delinquentes beneficiando-se dos ilícitos praticados pelos que alegavam critica-los. Todos, de um lado – o dos corruptos conhecidos – e do outro, dos simuladores de austeridade, agindo ao arrepio da ordem legal. Uns e outros se equivalem, com a agravante de que sendo a mesma a fonte dos recursos que lhes pagam os (maus) serviços, os agentes públicos têm deveres e compromissos com a população. Ou seja, os financiadores das atividades e funções do Estado. Agora, unem-se ostensivamente os supostos contendores, ao conseguir a aprovação de lei que, sob o infeliz manto da covid-19, liberou geral. Se a lei 8.666/93 não conseguiu deter a corrupção, imagine-se como será sem ela!